::: DL n.º 91/2005, de 03 de Junho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 91/2005, de 03 de Junho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, criando as avaliações de alto nível no sistema de avaliação aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico _____________________ Decreto-Lei n.º 91/2005, de 3 de Junho Como anunciado no Programa do XVII Governo Constitucional, o desenvolvimento científico dos países é o melhor garante do enraizamento de uma cultura exigente de avaliação e de qualidade, que queremos ver generalizada a todos os sectores da vida nacional. Neste contexto, o reforço da investigação científica a nível nacional passa, não só, pelo crescimento dos recursos financeiros e materiais envolvidos em investigação e desenvolvimento (I&D) ou pela mobilização de esforços de aplicação prática dos seus resultados, mas também pelo reforço da sua avaliação a nível internacional. Neste contexto, é necessário alargar o âmbito do actual sistema de avaliação das instituições e actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, o qual inclui a avaliação periódica das instituições e das candidaturas a financiamentos públicos. A garantia de níveis de qualidade e exigência internacional requerem que seja introduzida uma avaliação internacional de alto nível, destinada a assegurar e validar a qualidade das avaliações externas, garantido a imparcialidade e a justeza do sistema de avaliação no seu todo, sem introduzir qualquer duplicação de procedimentos ou aumentar a burocracia do sistema. Assim: Nos termos da alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.