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DL n.º 91/2005, de 03 de Junho

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  1. a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril , passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 29.º [...] 1 - Para as avaliações referidas no artigo 28.º serão considerados, em cada domínio científico ou tecnológico, os seguintes factores:
  2. a)...
  3. b)...
  4. c)...
  5. d)...
  6. e)...
  7. f)...
  8. g)... 2 - ...» Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril É aditado o artigo 28.º-A ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril , com a seguinte redacção: «Artigo 28.º-A Avaliações de alto nível 1 - São realizadas, pelo menos de dois em dois anos, avaliações de alto nível dos processos de avaliação científica em vigor. 2 - As avaliações de alto nível destinam-se a verificar a qualidade das avaliações externas, designadamente o seu âmbito, a adequação do currículo profissional dos membros dos painéis de avaliação, a adequação dos meios de avaliação e da metodologia empregues e o tratamento conferido aos recursos apresentados nos termos do n.º 5 do artigo anterior. 3 - A avaliação de alto nível é da responsabilidade de uma comissão de avaliação que deve formular por escrito as suas conclusões e as recomendações que considere necessárias, as quais são tornadas públicas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 4 - A comissão de avaliação de alto nível é necessariamente internacional e é nomeada por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, após consulta a organizações internacionais de mérito reconhecido.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago. Promulgado em 16 de Maio de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 19 de Maio de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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