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Portaria n.º 358/2015, de 14 de Outubro

::: Portaria n.º 358/2015, de 14 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. 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Foi aprovado recentemente um diploma que regula os fluxos financeiros nos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), que permitirá obter uma visão conjunta e integrada das operações financeiras ativas e passivas e, em consequência, a otimização dos resultados financeiros e a melhoria do controlo dos riscos, indispensável face aos valores movimentados e à complexidade dos sistemas envolvidos. O referido diploma condensou toda a matéria atinente à contabilidade dos serviços de registo, encerrando soluções inovadoras. Uma dessas soluções assenta na definição de novas regras de repartição de receita emolumentar entre o IRN, I. P., e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.), que obriga a rever todo o sistema vigente. A presente alteração destina-se, pois, a rever e adequar o regime vigente em matéria de distribuição de receita entre as entidades referidas. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 70.º e do n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial, do artigo 7.º e dos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 30 de abril, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, do n.º 2 do artigo 55.º do Regulamento do Registo Automóvel aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de maio, do artigo 104.º e do n.º 3 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro, e dos n.os 2 do artigo 211.º e 3 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria altera as Portarias n.os 590-A/2005, de 14 de julho, 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 794-B/2007, de 23 de julho, 99/2008, de 31 de janeiro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 696/2009, de 30 de junho, 145/2010, de 10 de março, 54/2011, de 28 de janeiro, e 285/2012, de 20 de setembro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho O artigo 3.º da Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - [Revogado.]» Artigo 3.º Alteração à Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro Os artigos 13.º-E e 13.º-I da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 562/2007, de 30 de abril, 1256/2009, de 14 de outubro, e 286/2012, de 20 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 13.º-E [...] 1 - Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de (euro)

  1. 2 - [Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.] Artigo 13.º-I [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - [Revogado.]» Artigo 4.º Alteração à Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho O artigo 11.º da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho, alterada pelas Portarias n.os 1535/2008, de 30 de dezembro, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 11.º [...] 1 - Pela utilização do serviço previsto no artigo anterior é devida a quantia de (euro)
  2. 2 - [Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.]» Artigo 5.º Alteração à Portaria n.º 99/2008, de 31 de janeiro O artigo 16.º da Portaria n.º 99/2008, de 31 de janeiro , alterada pelas Portarias n.os 1536/2008, de 30 de dezembro, 426/2010, de 29 de junho, e 283/2013, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 10.» Artigo 6.º Alteração à Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho O artigo 2.º da Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - [Revogado.] 10 - [Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.] 11 - [Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.]» Artigo 7.º Alteração à Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro O artigo 6.º da Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 - ... 2 - [Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.] 3 - ... 4 - [Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.] 5 - [Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de setembro.] 6 - [Revogado.]» Artigo 8.º Alteração à Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho O artigo 4.º-B da Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho , alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º-B [...] 1 - ... 2 - [Revogado.]» Artigo 9.º Alteração à Portaria n.º 145/2010, de 10 de março O artigo 6.º da Portaria n.º 145/2010, de 10 de março, alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] Por cada pedido de subscrição de acesso à certidão permanente de registo civil efetuado através do endereço www.civilonline.mj.pt, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 8 ou (euro) 16, respetivamente, consoante o prazo de validade da mesma, nos termos do artigo anterior.» Artigo 10.º Alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro O artigo 6.º da Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - [Revogado.]» Artigo 11.º Alteração à Portaria n.º 285/2012, de 20 de Setembro O artigo 8.º da Portaria n.º 285/2012, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - [Revogado.]» Artigo 12.º Norma revogatória São revogados: a) O n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho; b) O n.º 4 do artigo 13.º-I da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 562/2007, de 30 de abril, 1256/2009, de 14 de outubro e 286/2012, de 20 de setembro; c) O n.º 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro; d) O n.º 6 do artigo 6.º da Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho, e 286/2012, de 20 de setembro; e) O n.º 2 do artigo 4.º-B da Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho , alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro; f) O n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro; g) O n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 285/2012, de 20 de setembro. Artigo 13.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor na data do início de vigência do Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, que aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), regulando os respetivos fluxos financeiros. A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de setembro de
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