::: Rect. n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Declaração de Rectificação n.º 96-A/2007 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificado o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 96-A/2007 Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007 (Regimento da Assembleia da República), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No artigo 4.º, na alínea
- h)do n.º 1, onde se lê «decretos-lei» deve ler-se «decretos-leis». No artigo 18.º, no final da alínea d), onde se lê «Deputados:» deve ler-se «Deputados;». No artigo 187.º, no n.º 1, onde se lê «decretos-lei» deve ler-se «decretos-leis». No artigo 201.º, no final do n.º 1, onde se lê «para ratificação.» deve ler-se «para ratificação ou assinatura da resolução de aprovação, respectivamente.». No artigo 203.º, na epígrafe, onde se lê «de norma constante de tratado ou acordo» deve ler-se «de norma constante de tratado» e, no n.º 1, onde se lê «de norma constante de tratado ou acordo, a resolução» deve ler-se «de norma constante de tratado, a resolução». No artigo 206.º, no n.º 4, onde se lê «e outras contas públicas.» deve ler-se «e outras contas públicas, excepto no que diz respeito às alíneas
- c)dos n.os 1 e 2, cujos prazos contam a partir da data de entrega do competente parecer do Tribunal de Contas.». No artigo 207.º, no n.º 1, onde se lê «plenário» deve ler-se «Plenário». No artigo 214.º, na epígrafe, onde se lê «do programa de Governo» deve ler-se «do programa do Governo». No artigo 256.º, no n.º 2, onde se lê «curriculum vitae, do candidato» deve ler-se «curriculum vitae do candidato». No anexo i, na «Grelha para o Processo Legislativo Comum», onde se lê «Cada Grupo Parlamentar e o Governo dispõe» deve ler-se «Cada grupo parlamentar e o Governo dispõem». No anexo ii, no n.º 1, nas «Interpelações ao Governo», onde se lê «Cada Grupo Parlamentar» deve ler-se «Cada grupo parlamentar», na «Fixação da ordem do dia», onde se lê «Grupos Parlamentares» deve ler-se «Grupos parlamentares» e, nos «Grupos Parlamentares não representados no Governo», onde se lê «Grupos Parlamentares não representados no Governo:» deve ler-se «Grupos parlamentares não representados no Governo:» e onde se lê «Por cada decimo» deve ler-se «Por cada décimo». Assembleia da República, 19 de Outubro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali