::: Portaria n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 49/2024, de 15/02 - 2ª "versão " - revogado (Portaria n.º 49/2024, de 15/02) - 1ª versão (Portaria n.º 30/2015, de 12/02) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro ] Artigo 2.º Entrada em vigor - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro ] ANEXO - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro ] Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Segunda alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, que regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo - [Este diploma foi revogado pelo(
- a)Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro! ] _____________________ Portaria n.º 30/2015, de 12 de fevereiro A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. A referida lei aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente, criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento. O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo. A Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, regulamentou vários aspetos do procedimento especial de despejo, previsto nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, aprovando igualmente o modelo do requerimento de despejo na sua versão em papel, o qual é apresentado, em modelo próprio, no Balcão Nacional do Arrendamento, sendo exigido ao requerente a junção de prova do pagamento do imposto do selo, o que tem vindo a suscitar algumas dificuldades, sobretudo, nas situações de contratos de arrendamento mais antigos. Face a estas dificuldades, a Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, alterou a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, designadamente a alínea
- h)do n.º 2 do art.º 15.º-B, no sentido de permitir, em alternativa à junção do comprovativo do pagamento do imposto do selo, a junção do comprovativo do pagamento do IRS ou do IRC, relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as rendas relativas ao locado, salvo se o contrato for mais recente. A modificação atrás referida importa, necessariamente, a alteração do modelo do requerimento de despejo na sua versão em papel, o que, agora, se regulamenta. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo da alínea
- a)do n.º 9 do art.º 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro ] O modelo do requerimento de despejo a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro e que consta do anexo dessa portaria, é alterado de acordo com o anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro ] A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 30 de janeiro de 2015. ANEXO - [revogado - Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro ] (a que se refere o artigo 1.º) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali