::: Portaria n.º 754/99, de 27 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 754/99, de 27 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Évora, Lisboa e Porto _____________________ A Portaria n.º 386-B/99, de 25 de Maio, declarou a instalação, a partir de 15 de Setembro próximo, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Nela se invocou a conveniência da simultânea instalação dos departamentos de investigação e acção penal (DIAP) das sedes dos distritos judiciais, previstos no artigo 70.º do Estatuto do Ministério Público. Importa ainda dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 72.º do referido Estatuto, fixando o número de procuradores da República e de procuradores-adjuntos que exercerão funções naqueles departamentos. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 70.º e 72.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público, publicado em anexo à Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, o seguinte: 1.º Os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Évora, Lisboa e Porto são declarados instalados a partir de 15 de Setembro de 1999. 2.º São afectos aos departamentos de investigação e acção penal referidos no número anterior os seguintes lugares do quadro de magistrados do Ministério Público, fixado no mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio: a) DIAP de Coimbra: Procuradores da República - 2; Procuradores-adjuntos - 10; b) DIAP de Évora: Procuradores da República - 1; Procuradores-adjuntos - 3; c) DIAP de Lisboa: Procuradores da República - 8; Procuradores-adjuntos - 61; d) DIAP do Porto: Procuradores da República - 4; Procuradores-adjuntos - 25. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 13 de Agosto de 1999. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
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