::: Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro Artigo 2.º Actualização anual Artigo 3.º Norma revogatória Artigo 4.º Produção de efeitos Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos _____________________ Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro A Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro , cria o regulamento que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, no quadro do artigo 170.º do Código da Estrada. Os montantes aí definidos nunca foram alvo de actualizações desde a sua fixação inicial, encontrando-se hoje deveras desactualizados. Esta desactualização torna-se mais grave nas situações em que as forças de segurança carecem de recorrer a serviços privados de remoção e depósito de veículos, cujos preços de mercado nem sempre são integralmente cobertos pelos montantes cobrados ao infractor. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro Os n.os 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro , passam a ter a seguinte redacção: «9.º Pelo bloqueamento de um veículo, efectuado nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.