← Portugal

Rect. n.º 10/2002, de 06 de Março

::: Rect. n.º 10/2002, de 06 de Março Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 10/2002, de 06 de Março (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 - Orçamento do Estado para 2002, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 10/2002 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 109-B/2001 - Orçamento do Estado para 2002, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê 'pretençam' deve ler-se 'pertençam'. No n.º 58) do artigo 4.º, onde se lê 'Agencia' deve ler-se 'Agência'. Nos n.os 65), 66), 67), 68) e 69) do artigo 4.º, onde se lê 'para Jardim Zoológico' deve ler-se 'para o Jardim Zoológico'. No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê 'ds' deve ler-se 'das' e onde se lê 'de se garantir' deve ler-se 'de se garantirem'. Na alínea c) do n.º 2 do artigo 83.º, onde se lê 'restruturação' deve ler-se 'reestruturação'. No artigo 05 do grupo 02 do capítulo 03 do mapa I, onde se lê 'demais legisla' deve ler-se 'demais legislação'. No capítulo 02 da designação orgânica 04, 'Defesa Nacional', do mapa II, onde se lê 'Foras Armadas' deve ler-se 'Forças Armadas'. No capítulo 05 da designação orgânica 04, 'Defesa Nacional', do mapa II, onde se lê 'Fora Aerea' deve ler-se 'Força Aérea'. Na descrição 04, 'Defesa Nacional', do mapa V e do mapa VI, onde se lê 'Instituto de Acao Social das Foras Armadas' deve ler-se 'Instituto de Acção Social das Forças Armadas', onde se lê 'Prod. quimicos' deve ler-se 'Prod. químicos', onde se lê 'Manutenao militar' deve ler-se 'Manutenção militar' e onde se lê 'Servios de informa oes' deve ler-se 'Serviços de informações'. Consultar a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (actualizada face ao diploma em epígrafe) Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.