::: Portaria n.º 1307/2009, de 19 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 1307/2009, de 19 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Artigo 2.º Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Segunda alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM _____________________ Portaria n.º 1307/2009, de 19 de Outubro A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro , rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/2009, de 13 de Fevereiro, e alterada pela Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio, aprovou as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM). Verifica-se que, no anexo iv da referida portaria, o código da taxa a liquidar por cada faixa de frequência atribuída para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA) - 143701 - é o mesmo identificado para o sistema MMDS (multipoint microwave distribution system), o que importa corrigir. Assim: Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e do n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Artigo 1.º O disposto no n.º 1.3.8. do anexo iv da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA): Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Setembro de 2009. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.