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Portaria n.º 135/2017, de 11 de Abril

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  1. a)e
  2. b)do artigo 63.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, ou seja, referem o direito à utilização gratuita, quando em serviço, dos transportes coletivos, a entrada e livre-trânsito em lugares públicos por motivo de serviço e o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa. É também determinado que estes cartões são substituídos sempre que haja qualquer alteração na situação funcional do respetivo titular, entendendo-se tais alterações como a mudança de local de trabalho, a mudança de categoria, a alteração da sua residência, entre outras. A necessidade de atualização constante do cartão de livre-trânsito, designadamente dos elementos relativos ao local de trabalho e à residência, justificava-se quando este cartão servia de título de utilização gratuita de transportes públicos. Ora, atualmente, esta utilização é garantida através da emissão de passes de transporte contra a apresentação de uma requisição emitida diretamente no tribunal, tornando-se desnecessária a inserção de tais elementos no cartão de livre-trânsito e a sua atualização permanente. Importa, assim, aprovar um novo modelo de cartão de livre-trânsito para os oficiais de justiça que - garantindo a plena corporização dos direitos dos seus titulares no exercício das respetivas funções - diminua substancialmente a carga administrativa associada à respetiva emissão. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Características do cartão de livre-trânsito O cartão de livre-trânsito obedece às seguintes características:
  3. a)Dimensões de 54 mm x 86 mm;
  4. b)Fundo de cor creme;
  5. c)Faixa diagonal verde e vermelha com aposição ao centro do escudo nacional;
  6. d)Fotografia, nome e número de identificação do titular;
  7. e)Assinatura digitalizada do diretor-geral da Administração da Justiça. Artigo 3.º Emissão O cartão de livre-trânsito é emitido pela Direção-Geral da Administração da Justiça aquando do início de funções do seu titular. Artigo 4.º Direitos No verso do cartão de livre-trânsito são discriminados os direitos conferidos ao seu titular. Artigo 5.º Utilização 1 - O cartão de livre-trânsito é pessoal e intransmissível, só podendo ser usado para os fins a que se destina. 2 - O titular do cartão de livre-trânsito é responsável pelo seu uso, sendo-lhe vedado efetuar qualquer alteração no mesmo. Artigo 6.º Substituição e devolução 1 - O cartão de livre-trânsito é substituído quando ocorra mudança de categoria do titular ou findo o prazo de dez anos. 2 - O cartão de livre-trânsito deve ser devolvido quando o seu titular deixe de exercer a função em virtude da qual aquele lhe foi concedido. Artigo 7.º Extravio, destruição ou deterioração 1 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de livre-trânsito, mediante prévia comunicação do seu titular, é emitida uma segunda via, a expensas do próprio. 2 - A comunicação deve ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível. Artigo 8.º Registo A emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões é objeto de registo em suporte informático. Artigo 9.º Disposição transitória Até à emissão e distribuição do novo cartão de livre-trânsito, os respetivos titulares continuam a utilizar o modelo que se encontra atualmente em uso. Artigo 10.º Disposição revogatória É revogada a Portaria n.º 850/99, de 4 de outubro, na parte relativa ao cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça. Artigo 11.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 5 de abril de 2017. ANEXO Modelo a que se refere o artigo 1.º Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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