::: Portaria n.º 4/2017, de 03 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 4/2017, de 03 de Janeiro ATUALIZAÇÃO ANUAL DO VALOR DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS) (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 21/2018, de 18/01 - 2ª "versão " - revogado (Portaria n.º 21/2018, de 18/01) - 1ª versão (Portaria n.º 4/2017, de 03/01) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Âmbito - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro ] Artigo 2.º Valor do indexante dos apoios sociais - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro ] Artigo 3.º Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro ] Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro! ] _____________________ Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro , consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro , referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, após ter sido atualizado, pela última vez, em 2009. Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 /prct., e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52 /prct., a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5 /prct.. Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro , alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro. Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro ] A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Artigo 2.º Valor do indexante dos apoios sociais - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro ] O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de (euro) 421,32. Artigo 3.º Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro ] A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de dezembro de 2016. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
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