::: Portaria n.º 370/2017, de 12 de Dezembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 370/2017, de 12 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro Artigo 3.º Aditamento à Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro Artigo 4.º Entrada em vigor Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Procede à primeira alteração da Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro, que define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário _____________________ Portaria n.º 370/2017, de 12 de dezembro A Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro , define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário referido no artigo 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto , bem como as regras procedimentais, a forma de graduação e a identificação das formações académicas de nível superior adequadas à frequência do curso. Considerando a realidade atual do sistema de organização judiciária e as necessidades presentes e futuras de recrutamento de administradores judiciários, impõem-se algumas alterações à portaria atualmente em vigor, no sentido de favorecer a adequação e a eficiência do respetivo procedimento de seleção e, bem assim, a concretização e completude do seu regime. Atendendo ao número expectável de candidatos, justifica-se a previsão da possibilidade de optar pelo faseamento dos métodos de seleção aplicáveis, com vista a proceder à convocação para o método de entrevista de avaliação de competências de apenas parte dos candidatos, em especial quando aqueles se apresentem em grande número, à luz da solução prevista no regime geral de recrutamento e seleção de pessoal da Administração Pública. De notar, ainda, o ensejo de equiparação das ponderações atribuídas a cada método de seleção, equivalência que se consubstancia no cálculo da média aritmética simples dos resultados obtidos, em ordem à obtenção da classificação final do candidato. Finalmente, introduzem-se alguns normativos clarificadores do regime aplicável ao procedimento, mormente no que respeita à ordenação final dos candidatos e à sua habilitação, aditando-se, igualmente, norma de direito subsidiário. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 104.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto , alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro , que define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário referido no artigo 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, bem como as regras procedimentais, a forma de graduação e a identificação das formações académicas de nível superior adequadas à frequência do curso. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro Os artigos 5.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro , passam a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] 1 - Os métodos de seleção para admissão à frequência do Curso são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências. 2 - Quando estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 75, o diretor-geral da Administração da Justiça pode fasear a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.