← Portugal

Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro

::: Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro ATUALIZAÇÃO ANUAL DO VALOR DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS). (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 24/2019, de 17/01 - 2ª "versão " - revogado (Portaria n.º 24/2019, de 17/01) - 1ª versão (Portaria n.º 21/2018, de 18/01) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Âmbito - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro ] Artigo 2.º Valor do indexante dos apoios sociais - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro ] Artigo 3.º Norma revogatória - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro ] Artigo 4.º Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro ] Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro! ] _____________________ Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social. Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01 /prct., a atualização do IAS para o ano de 2018 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2017, que foi de 1,33 /prct., acrescido de 20 /prct. da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 /prct. acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,8 /prct.. Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro ] A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Artigo 2.º Valor do indexante dos apoios sociais - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro ] O valor do IAS para o ano de 2018 é de (euro) 428,90. Artigo 3.º Norma revogatória - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro ] É revogada a Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro . Artigo 4.º Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro ] A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de janeiro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de dezembro de 2017. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.