::: DL n.º 7/2010, de 25 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 7/2010, de 25 de Janeiro (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - DL n.º 67/2020, de 15/09 - 2ª "versão " - revogado (DL n.º 67/2020, de 15/09) - 1ª versão (DL n.º 7/2010, de 25/01) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objecto - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] Artigo 3.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] ANEXO - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro - [Este diploma foi revogado pelo(
- a)Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro! ] _____________________ Decreto-Lei n.º 7/2010, de 25 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, actualizou o regime fitossanitário que criou e definiu as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência e consagra a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e suas alterações. Por força das sucessivas alterações àquela directiva, o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, e 243/2009, de 17 de Setembro, sendo que este último procedeu à sua republicação. Foi, entretanto, aprovada a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos ii a v da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio. A directiva vem actualizar, por um lado, várias disposições relativas a determinadas zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e por outro, certos códigos respeitantes a madeira e artigos da madeira estabelecidos na Nomenclatura Combinada das mercadorias. Importa, deste modo, proceder à transposição da Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, alterando os anexos ii, iii, iv e v do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, salvaguardando a qualidade dos vegetais e produtos vegetais da Comunidade e garantindo a protecção dos consumidores. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo. Assim: Nos termos da alínea
- a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos ii a v da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e suas alterações. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] Os anexos ii, iii, iv e v do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro , alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, e 243/2009, de 17 de Setembro, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante. Artigo 3.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto de Sousa Martins - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Ana Maria Teodoro Jorge. Promulgado em 7 de Janeiro de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 11 de Janeiro de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] (a que se refere o artigo 2.º) ANEXO II PARTE A [...] [...] PARTE B [...]
- a)[...] [...]
- b)[...] (ver documento original)
- c)[...] (ver documento original)
- d)[...] [...] ANEXO III PARTE A [...] [...] PARTE B [...] (ver documento original) ANEXO IV PARTE A [...] [...] SECÇÃO I [...] (ver documento original) SECÇÃO II [...] [...] PARTE B [...] (ver documento original) ANEXO V [...] PARTE A [...] [...] SECÇÃO I [...] 1 - [...] 1.1 - [...] 1.2 - [...] 1.3 - [...] 1.4 - [...] 1.5 - [...] 1.6 - [...] 1.7 - [...]
- a)[...]
- b)[...] (ver documento original) 1.8 - [...] 2 - [...] 2.1 - [...] 2.2 - [...] 2.3 - [...] 2.3.1 - [...] 2.4: [...] 3 - [...] [...] [...] [...] SECÇÃO II [...] [...] PARTE B [...] SECÇÃO I [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]
- a)[...]
- b)[...] (ver documento original) 7: [...] 8 - [...] SECÇÃO II [...] [...] Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali