::: DL n.º 115/2014, de 05 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 115/2014, de 05 de Agosto (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - DL n.º 67/2020, de 15/09 - 2ª "versão " - revogado (DL n.º 67/2020, de 15/09) - 1ª versão (DL n.º 115/2014, de 05/08) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] Artigo 2.º Norma revogatória - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] Artigo 3.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/19/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, que altera o anexo I da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho de 8 de maio, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da União Europeia, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro - [Este diploma foi revogado pelo(
- a)Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro! ] _____________________ Decreto-Lei n.º 115/2014, de 5 de agosto O Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, atualizou o regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e espaço europeu, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, consagrando, entre outras, a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, e suas alterações, relativa às medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais no espaço europeu. Um estudo de avaliação de impacto realizado pela Comissão Europeia concluiu que o organismo nocivo Diabrotica virgifera virgifera Le Conte já se encontra disperso e já está estabelecido numa parte significativa do território da União Europeia, não existindo medidas viáveis para erradicar ou para impedir eficazmente a sua propagação. Foi também concluído nesse estudo, que existem meios de controlo que podem minimizar o impacto deste inseto no rendimento da cultura do milho. Neste contexto foi publicada a Diretiva de Execução n.º 2014/19/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, que altera o anexo I da Diretiva n.º 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade. Esta diretiva vem determinar a revogação das medidas de proteção fitossanitária adicionais aplicáveis à Diabrotica virgifera virgifera Le Conte, deixando este organismo de ser enumerado como um organismo prejudicial ao abrigo da referida diretiva. Importa, por isso, proceder à transposição para o direito nacional da Diretiva de Execução n.º 2014/19/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, alterando em conformidade a secção II do anexo I do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo. Assim: Nos termos da alínea
- a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução n.º 2014/19/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, que altera o anexo I da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho de 8 de maio, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da União Europeia, e procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro. Artigo 2.º Norma revogatória - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] É revogado o n.º 0.1 da alínea
- a)da secção II da parte A do anexo I ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro . Artigo 3.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro ] O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de junho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. Promulgado em 28 de julho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 31 de julho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali