::: Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho CARTÕES PROFISSIONAIS (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 1084/2009, de 21/09 - Portaria n.º 652/2007, de 27/07 - 3ª versão - a mais recente (Portaria n.º 1084/2009, de 21/09) - 2ª versão (Portaria n.º 652/2007, de 27/07) - 1ª versão (Portaria n.º 734/2004, de 28/06) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objecto Artigo 2.º Emissão Artigo 3.º Extravio do cartão profissional Artigo 4.º Emissão de segunda via do cartão profissional 5.º Uniforme 6.º Parecer Artigo 7.º Contra-ordenações e coimas Artigo 8.º Revogação ANEXO Nº de artigos : 9 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Aprova os modelos dos cartões profissionais de vigilante de segurança privada, para a especialidade de protecção pessoal e para a especialidade de assistente de recinto desportivo. Revoga a Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro _____________________ A legislação que regula a actividade de segurança privada impõe que o pessoal de vigilância privada seja titular de cartão profissional emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que o identifica perante as forças de segurança e público em geral e que permite atestar o cumprimento dos requisitos para o exercício das suas funções. Simultaneamente, e como elemento identificador no exercício das funções previstas nas alíneas a),
- c)e
- d)do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o pessoal de vigilância é obrigado a usar uniforme cujo modelo é submetido à aprovação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Assim: Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º e na alínea
- a)do n.º 1 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte: Artigo 1.º Objecto (Revogado pela Portaria n.º 1084/2009, 21 de Setembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 1084/2009, de 21/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 734/2004, de 28/06 Artigo 2.º Emissão (Revogado pela Portaria n.º 1084/2009, 21 de Setembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 1084/2009, de 21/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 734/2004, de 28/06 Artigo 3.º Extravio do cartão profissional (Revogado pela Portaria n.º 1084/2009, 21 de Setembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 1084/2009, de 21/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 734/2004, de 28/06 Artigo 4.º Emissão de segunda via do cartão profissional (Revogado pela Portaria n.º 1084/2009, 21 de Setembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 1084/2009, de 21/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 734/2004, de 28/06 5.º Uniforme 1 - As entidades autorizadas a desenvolver a actividade de segurança privada para as quais seja legalmente obrigatório o uso de uniforme devem submeter à aprovação do Ministro da Administração Interna os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância. 2 - O pedido deve ser formulado em requerimento de modelo aprovado pelo secretário-geral do Ministério da Administração Interna, em septuplicado, com a descrição e desenho do talhe dos modelos para homem e mulher, com indicação da cor, acompanhada das amostras dos tecidos utilizados, bem como os espécimes das siglas e emblemas a apor no uniforme. 6.º Parecer 1 - Os exemplares referidos no número anterior são remetidos pela SGMAI, para efeitos de parecer, ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil. 2 - As entidades consultadas devem pronunciar-se, no prazo de 30 dias, sobre a adequação e a não confundibilidade dos modelos propostos com os modelos de uniforme utilizados por aquelas, não sendo considerados os pareceres proferidos fora daquele prazo. 3 - Vistos os pareceres, a SGMAI elabora uma informação final e submete o pedido à aprovação do Ministro da Administração Interna. 4 - O despacho de aprovação ou de recusa é notificado ao requerente e comunicado às entidades consultadas. 5 - O alvará de aprovação é publicado no Diário da República, a expensas do interessado, podendo também ser publicados, a requerimento do interessado, os respectivos modelos. Artigo 7.º Contra-ordenações e coimas (Revogado pela Portaria n.º 1084/2009, 21 de Setembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 1084/2009, de 21/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 734/2004, de 28/06 Artigo 8.º Revogação (Revogado pela Portaria n.º 1084/2009, 21 de Setembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 1084/2009, de 21/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 734/2004, de 28/06 ANEXO (Revogado pela Portaria n.º 1084/2009, 21 de Setembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 652/2007, de 27/07 - Portaria n.º 1084/2009, de 21/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 734/2004, de 28/06 - 2ª versão: Portaria n.º 652/2007, de 27/07 Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali