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Retificação n.º 24/2018, de 30 de Julho

::: Retificação n.º 24/2018, de 30 de Julho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Retificação n.º 24/2018, de 30 de Julho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Declaração de Retificação n.º 24/2018 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018 _____________________ Declaração de Retificação n.º 24/2018 Nos termos das disposições da alínea

  1. h)do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 52/2018 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: No artigo 3.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio), no n.º 1 do artigo 22.º-A, onde se lê: «1 - A informação constante do FCPC referente às entidades mencionadas nas alíneas a), b), e), f),
  2. g)e
  3. i)do n.º 1 do artigo 4.º pode ser disponibilizada em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, mediante certidão a emitir nos termos e condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.» deve ler-se: «1 - A informação constante do FCPC referente às entidades mencionadas nas alíneas a),
  4. b)e
  5. e)do n.º 1 do artigo 4.º pode ser disponibilizada em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, mediante certidão a emitir nos termos e condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.» Secretaria-Geral, 25 de julho de 2018. - O Secretário-Geral, David Xavier. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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