::: Portaria n.º 178/2017, de 30 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 178/2017, de 30 de Maio BALCÃO ÚNICO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 267/2018, de 20/09 - 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 1ª versão (Portaria n.º 178/2017, de 30/05) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais Artigo 3.º Período experimental Artigo 4.º Entrada em vigor Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais _____________________ Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio A presente portaria vem dar corpo a uma das medidas do Programa Simplex para a área da Justiça, a criação do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Com a constituição deste Balcão será possível ao cidadão, em qualquer tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, obter informações e certidões sobre qualquer processo desses tribunais. Será possível também entregar peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e consultar processos em qualquer tribunal de círculo e tribunal tributário do país, independentemente de ser ou não o tribunal onde corre o processo. Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no funcionamento do sistema e, em particular, na organização e funcionamento das secretarias, especialmente considerando os recursos humanos a elas alocados, prevê-se que o Balcão Único funcione, até ao final do ano de 2017 e a título experimental, apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde se procederá à monitorização e análise do seu impacto. Após aquela data, e em função das conclusões do período experimental, este modelo de organização da secretaria será estendido a todos os tribunais administrativos e fiscais. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Artigo 2.º Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo e fiscal, independentemente do tribunal onde corre o processo. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 267/2018, de 20/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 178/2017, de 30/05 Artigo 3.º Período experimental Até 31 de dezembro de 2017 o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais funciona apenas, a título experimental, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2017. A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 29 de maio de 2017. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.