::: Portaria n.º 307/2018, de 29 de Novembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 307/2018, de 29 de Novembro HORÁRIO DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Horário das secretarias Artigo 3.º Entrada em vigor Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Fixa o horário das secretarias dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março _____________________ Portaria n.º 307/2018, de 29 de novembro O artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março , que estabeleceu o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ), determina que o horário de funcionamento das secretarias seja fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público. Volvidos quatro anos desde a entrada em vigor da nova organização judiciária sem que aquela norma tenha sido objeto de regulamentação, impõe-se proceder à definição do horário de funcionamento e de atendimento diário das referidas secretarias, corrigindo a atual omissão regulamentar. Foram ouvidos o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março , manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa o horário das secretarias dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março . Artigo 2.º Horário das secretarias 1 - As secretarias dos tribunais funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas. 2 - O atendimento ao público encerra às 16 horas. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 27 de novembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 29 de outubro de 2018. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
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