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Portaria n.º 46/2019, de 07 de Fevereiro

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  1. a)...
  2. b)...
  3. c)...
  4. d)...
  5. e)... 5 - ...
  6. a)...
  7. b)...
  8. c)... 6 - ... 7 - ...
  9. a)...
  10. b)...
  11. c)...
  12. d)... 8 - ...
  13. a)...
  14. b)...
  15. c)...
  16. d)...
  17. e)Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - A organização interna do ISS, I. P. pode ainda estruturar-se em setores e equipas, a constituir mediante deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, não podendo o n.º total de setores e equipas ser superior, respetivamente, a 111 e 270. 14 - ... 15 - ... 16 - ... Artigo 2.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...
  18. a)...
  19. b)...
  20. c)...
  21. d)...
  22. e)... 7 - ... 8 - O número máximo de diretores dos estabelecimentos integrados sob gestão direta do ISS, I. P., fixado no anexo I, pode ser alterado pelo conselho diretivo em função da mudança, por qualquer motivo, do tipo de gestão dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., não podendo o número total ser superior a 8. 9 - ... 10 - ... 11 - ...
  23. a)...
  24. b)... 12 - ... 13 - ...
  25. a)...
  26. b)...
  27. c)... 14 - ... Artigo 7.º [...] 1 - ... 2 - ...
  28. a)...
  29. b)...
  30. c)...
  31. d)...
  32. e)...
  33. f)...
  34. g)...
  35. h)...
  36. i)...
  37. j)...
  38. k)...
  39. l)...
  40. m)...
  41. n)...
  42. o)...
  43. p)...
  44. q)Colaborar na implementação, acompanhamento e avaliação de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas em situação de sem-abrigo;
  45. r)...
  46. s)...
  47. t)...
  48. u)...
  49. v)...
  50. w)...
  51. x)...
  52. y)...
  53. z)...
  54. aa)(Revogada.)
  55. bb)...
  56. cc)...
  57. dd)...
  58. ee)...
  59. ff)...
  60. gg)... Artigo 16.º-D [...] 1 - Compete à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, abreviadamente designada por UTAE, apoiar tecnicamente os serviços do ISS, I. P., designadamente o DDS, o DAP, o GPE, a UAP, a UGARNCCI e os Centros Distritais, nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de arquitetura e engenharia. 2 - ...
  61. a)...
  62. b)...
  63. c)...
  64. d)...
  65. e)...
  66. f)...
  67. g)...
  68. h)...
  69. i)... Artigo 17.º [...] 1 - ... 2 - ...
  70. a)...
  71. b)Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto as que se referem no artigo 20.º, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo;
  72. c)...
  73. d)...
  74. e)...
  75. f)...
  76. g)...
  77. h)...
  78. i)...
  79. j)...
  80. k)...
  81. l)...
  82. m)...
  83. n)...
  84. o)...
  85. p)...
  86. q)...
  87. r)...
  88. s)...
  89. t)... 3 - ... Artigo 20.º [...] 1 - Compete ao Centro Nacional de Pensões, abreviadamente designado por CNP, serviço do ISS, I. P., de âmbito nacional, a responsabilidade pela gestão das prestações diferidas do sistema de segurança social e de outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto, nos termos a definir pelo conselho diretivo. 2 - ...
  90. a)...
  91. b)...
  92. c)...
  93. d)Processar pensões e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto;
  94. e)...
  95. f)...
  96. g)Promover o processamento de pensões e de outras prestações com estas relacionadas a cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
  97. h)...
  98. i)...
  99. j)Promover e controlar medidas, em articulação com outras entidades, que inviabilizem o processamento de valores indevidos de prestações diferidas;
  100. k)Colaborar com o DGCF no tratamento de reclamações interpostas pelos pensionistas no âmbito de créditos não pagos;
  101. l)Promover a definição e implementação de critérios de tratamento de reclamações interpostas pelos pensionistas no âmbito da fundamentação da constituição dos débitos;
  102. m)[Anterior alínea l).]
  103. n)[Anterior alínea m).]
  104. o)[Anterior alínea n).]
  105. p)[Anterior alínea o).]
  106. q)Assegurar, em conjunto com o GAGI, a articulação com o II, I. P. com vista ao desenvolvimento e manutenção do sistema de informação de gestão de prestações diferidas, garantindo a sua integração, normalização e coerência com o Sistema de Informação da Segurança Social;
  107. r)[Anterior alínea q).]
  108. s)[Anterior alínea r).]
  109. t)[Anterior alínea s).]
  110. u)[Anterior alínea t).] 3 - ...» Artigo 3.º Aditamento aos estatutos do ISS, I. P. É aditado aos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio , alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, o artigo 16.º-E, com a seguinte redação: «Artigo 16.º-E Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados 1 - Compete à Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, adiante designada por UGARNCCI assegurar a articulação com os organismos competentes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde, bem como organizações representativas do setor social e privado, com o objetivo de desenvolver a estratégia de operacionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (RNCCISM) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos (RNCCIP). 2 - Compete, ainda, à UGARNCCI:
  111. a)Representar o ISS, I. P. na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  112. b)Assegurar a articulação com as demais áreas funcionais do instituto em matérias com interconexão com os cuidados continuados integrados;
  113. c)Coordenar e participação da segurança social nas Equipas de Coordenação Regional (ECR) e Equipas de Coordenação Local (ECL), e assegurar a uniformidade da sua atuação;
  114. d)Integrar os grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de propostas legislativas, orientações, pareceres técnicos e normativos, assim como planos de avaliação e de orçamentação;
  115. e)Elaborar e propor ao conselho diretivo a aprovação dos planos estratégicos anuais e plurianuais, bem como os planos de ação, orçamentos, planos de formação e respetivos relatórios de execução no que concerne à área de apoio social dos cuidados continuados integrados, para efeitos da sua apresentação na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  116. f)Promover a atualização de critérios de avaliação da qualidade das respostas em funcionamento e garantir a aplicação de modelos de promoção da gestão da qualidade da prestação de serviços;
  117. g)Promover a permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para prestação de cuidados continuados integrados;
  118. h)Promover a orientação estratégica e técnica no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e de cuidadores a envolver na prestação de cuidados continuados integrados;
  119. i)Avaliar e promover a melhoria contínua do modelo de financiamento direto à família e do sistema de gestão informático;
  120. j)Proceder à avaliação diagnóstica das respostas existentes e elaborar propostas de criação de novas respostas com vista à contratualização com instituições públicas, privadas e sociais, tendo em vista a sua reconversão;
  121. k)Tomar conhecimento das reclamações apresentadas pelos utentes nos estabelecimentos e instituições da Rede e propor medidas corretivas;
  122. l)Visitar e avaliar o funcionamento das unidades e equipas;
  123. m)Promover a cooperação e a articulação de todos os interventores, ao nível nacional, regional e local;
  124. n)Promover e divulgar um programa de sensibilização contra a violência às pessoas idosas em contexto institucional dos cuidados continuados integrados.» Artigo 4.º Alteração ao anexo I aos Estatutos do ISS, I. P. O anexo I aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio , alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo: «ANEXO I (n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos) Castelo Branco Centro Infantil de Cebolais de Cima (Creche) Porto Centro de Educação Especial de S. José e Campo Lindo Centro de Reabilitação da Areosa Centro de Reabilitação de Granja Centro de Educação Especial de António Cândido Centro de Reabilitação de Condessa de Lobão» Artigo 5.º Alteração ao anexo II aos Estatutos do ISS, I. P. O anexo II aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio , alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo: «ANEXO II (n.º 5 do artigo 23.º dos Estatutos) Aveiro Casa da Criança de Albergaria-a-Velha Centro Infantil de Aveiro Centro Infantil de Cortegaça Centro Infantil de Espinho II Centro Infantil de Ílhavo Centro Infantil de Lourosa Centro Infantil de Santa Maria da Feira Centro Infantil de Santa Maria de Lamas Centro Infantil de São João da Madeira Beja Casa Pia de Beja (Centro Infantil Coronel Sousa Tavares) Braga Centro Infantil de Barcelos Centro Infantil de Delães Centro Infantil de Fafe Centro Infantil de Guimarães Centro Infantil de Pevidém Centro Social de Bairro Centro Social de Pousada de Saramagos Centro da Apúlia (antiga Colónia de Férias da Apúlia) Bragança Centro de Educação Especial de Bragança Centro Infantil de Bragança Lar de São Francisco Castelo Branco Casa de Acolhimento de Jovens de Castelo Branco Centro Infantil de Alcains Centro Infantil de Castelo Branco I Centro Infantil de Castelo Branco II Centro Infantil da Covilhã III - Bolinha de Neve Centro Infantil de Teixoso - O Meu Cantinho Centro Infantil de Tortosendo - Capuchinho Vermelho Centro Infantil de Cebolais de Cima (Pré-escolar) Coimbra Centro de Acolhimento do Loreto (antigo Centro de Acolhimento Temporário do Loreto - Instituto de Cegos do Loreto) Centro Infantil de Coimbra Centro Infantil de Miranda do Corvo Centro de Apoio à Terceira Idade de São Martinho do Bispo - CATI Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra Centro de Montes Claros (antigo Centro Infantil de Montes Claros) Évora Casa de Acolhimento dos Pinheiros Faro Centro de Bem Estar Infantil de Nossa Senhora de Fátima Creche e Jardim-de-Infância de Albufeira O Búzio Jardim-de-Infância de Santa Luzia O Girassol Jardim-de-Infância de Sagres A Alvorada Jardim-de-Infância de Tavira O Pinóquio Guarda Infantário Favo de Mel - Manteigas Centro de Acolhimento da Guarda (antigo Lar Feminino da Guarda) Leiria Centro Infantil da Nazaré O Balancé Centro Infantil de Peniche O Traquinas Centro Infantil da Marinha Grande/ATL Arco-Íris Centro de Acolhimento de Leiria (antigo Internato Masculino de Leiria) Lar Residencial de Alcobaça Lisboa Casa da Luz Centro de Apoio Social do Pisão Centro de Acolhimento Temporário de Tercena Centro Infantil da Madorna (antigo Centro de Acolhimento Temporário Francisca Lindoso/Centro Infantil da Madorna - Instituto da Sagrada Família) Centro de Apoio a Jovens Deficientes (CAO Luz) Centro Infantil A-da-Beja Centro Infantil da Parede Centro Infantil de Alvalade I Centro Infantil de Alvalade II Centro Infantil de Odivelas Centro Infantil Olivais Sul Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian Centro da Praia Azul (antiga Colónia de Férias da Praia Azul) Lar de Santa Tecla Lar de Odivelas Lar Madre Teresa de Saldanha Mansão de Santa Maria de Marvila Portalegre Centro Infantil de Santa Eulália Cento de N.ª Sr.ª da Conceição (antigo Internato Distrital de N.ª Sr.ª da Conceição) Centro de Santo António (antigo Internato Distrital de Santo António) Centro Infantil de Santo António das Areias Porto Associação dos Pescadores Aposentados de Matosinhos (Casa dos Pescadores) Casa da Amizade (antiga Casa da Amizade - Centro de Apoio aos Sem-Abrigo) Centro de Educação Especial do Dr. Leonardo Coimbra Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto Centro Infantil A Minha Janela Centro Infantil de Crestuma Centro Infantil de São Mamede de Infesta Centro Infantil de Matosinhos Centro Infantil de Santo Tirso Centro Infantil de Valbom Centro Infantil do Bougado/Trofa Centro da Praia da Árvore (antiga Colónia de Férias da Praia da Árvore) Jardim-de-Infância Monsenhor Pires Quesado Lar Monte dos Burgos Lar de São Miguel Serviços de Assistência e Organização de Maria (SAOM) Santarém Lar de Idosos de S. Domingos Setúbal Centro de Bem Estar da Baixa da Banheira Centro de Bem Estar Social do Laranjeiro Centro de Santo André O Moinho Centro Infantil da Costa da Caparica Centro Infantil da Trafaria Centro Infantil de Alcácer do Sal Centro Infantil de Sines - A Conchinha Centro Infantil do Barreiro - O Caracol Centro Infantil do Lavradio - O Barquinho Centro Infantil do Lousal Centro Infantil Setúbal I - O Ninho Centro Infantil Setúbal II - O Comboio Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira Centro de Apoio à Terceira Idade - CATI Viana do Castelo Centro do Cabedelo (antigo Centro Infantil do Cabedelo) Vila Real Escola de Ensino Especial de Vila Real Viseu Infantário do Caramulo Internato Vítor Fontes Lar de S. José» Artigo 6.º Alteração ao anexo III aos Estatutos do ISS, I. P. O anexo III aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio , alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo: «ANEXO III (artigo 25.º dos Estatutos) (ver documento original) Artigo 7.º Norma revogatória É revogada a alínea
  125. aa)do n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio , alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 5 de fevereiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de janeiro de 2019. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.