::: DL n.º 196/90, de 18 de Junho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 196/90, de 18 de Junho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo único. Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro (regulamenta a Convenção Relativa a Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa) _____________________ Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de Junho O Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro, regulamentou a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), tendo estipulado montantes de coimas que obedeciam aos valores do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro. Operada a revisão do regime do ilícito de mera ordenação social pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, torna-se necessário rever os montantes das coimas fixados pela regulamentação da Convenção de Berna, atendendo à importância deste instrumento legislativo para a implementação de uma política de conservação da Natureza. Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Nos termos da alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.