← Portugal

Portaria n.º 372/2019, de 15 de Outubro

::: Portaria n.º 372/2019, de 15 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 372/2019, de 15 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Republicação Artigo 3.º Produção de efeitos ANEXO Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Procede à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, constante do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pelas Portarias n.os 93/2017, de 6 de março, e 118/2019, de 18 de abril _____________________ Portaria n.º 372/2019, de 15 de outubro O ingresso, para breve, de novos oficiais de justiça, na sequência do procedimento concursal de recrutamento aberto pelo Aviso n.º 2663/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2019, impõe que se adequem os mapas de pessoal das secretarias de modo que as colocações se efetuem nas comarcas e núcleos de secretaria em que a carência de recursos humanos é mais acentuada. É esse, pois, o propósito essencial da presente portaria, cujos ajustamentos não importam um alargamento global dos mapas de pessoal das comarcas, impondo, na maioria dos casos, apenas alterações ao nível do núcleo de secretaria, redistribuindo os lugares pelas respetivas categorias, ou ao nível da comarca, redistribuindo os lugares de oficial de justiça pelos núcleos de secretaria. Por outro lado, aproveita-se o ensejo para introduzir algumas melhorias nos mapas de pessoal, indo ao encontro das necessidades previamente sinalizadas pelas próprias comarcas. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à alteração, de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, constante do anexo i da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto , alterado e republicado pelas Portarias n.os 93/2017, de 6 de março, e 118/2019, de 18 de abril. Artigo 2.º Republicação É republicado, em anexo, o anexo i da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto , com a redação atual. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de outubro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de agosto de 2019. ANEXO ANEXO I Mapas de pessoal (ver documento original) Republicação do anexo I Mapas de pessoal (ver documento original) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.