::: Portaria n.º 27/2020, de 31 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 27/2020, de 31 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Âmbito Artigo 2.º Valor do indexante dos apoios sociais Artigo 3.º Norma revogatória Artigo 4.º Produção de efeitos Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) _____________________ Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro A Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, estabelece como um dos objetivos do sistema de segurança social a promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social. Nestes termos, considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2019, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,35 /prct., a atualização do IAS para o ano de 2019 corresponde ao valor da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2019, que foi de 0,24 /prct., acrescido de 20 /prct. da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 /prct. acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 0,7 /prct.. Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro , alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Artigo 2.º Valor do indexante dos apoios sociais O valor do IAS para o ano de 2020 é de (euro) 438,81. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 24/2019, de 18 de janeiro . Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020. O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de janeiro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de dezembro de 2019. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.