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Retificação n.º 55-A/2019, de 31 de Outubro

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  1. h)do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 284/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 - No artigo 1.º, onde se lê: «Artigo 4.º [...] 1 - [...]
  2. a)[...]
  3. b)Acesso às peças do procedimento;
  4. c)[Anterior alínea b)]
  5. d)A disponibilização e alienação de bens móveis;
  6. e)[Anterior alínea c)]
  7. i)[...]
  8. ii)[...] iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;
  9. iv)[anterior subalínea iii)]
  10. v)[anterior subalínea iv)]
  11. vi)[anterior subalínea v)]
  12. f)As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 /prct. do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.» deve ler-se: «Artigo 4.º [...] 1 - [...]
  13. a)[...]
  14. b)Acesso às peças do procedimento;
  15. c)[Anterior alínea b)]
  16. i)[...]
  17. ii)[...] iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;
  18. iv)[anterior subalínea iii)]
  19. v)[anterior subalínea iv)]
  20. vi)[anterior subalínea v)]
  21. d)A disponibilização e alienação de bens móveis;
  22. e)[Anterior alínea c).]
  23. f)As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 /prct. do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.» Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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