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Portaria n.º 101/2020, de 23 de Abril

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  1. Neste contexto, considerando que as equipas responsáveis pelas alterações tecnológicas necessárias à implementação, prevista para o dia 29 de abril, da desmaterialização das comunicações entre tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação, no âmbito de processos respeitantes a alunos desses estabelecimentos de ensino, se encontram atualmente envolvidas na implementação e reforço das soluções necessárias à mitigação dos efeitos do surto do vírus COVID-19 e que, durante situações excecionais como a que vivemos, não é de todo oportuno introduzir inovações relevantes nos métodos de trabalhos das entidades, mostra-se necessário proceder ao adiamento da entrada em vigor desta medida, regulamentada pela Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro , que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro O artigo 5.º da Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro , passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] 1 - ... 2 - Aplica-se a partir de 7 de outubro de 2020: a) ... b) ...» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 20 de abril de
  2. A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador. Páginas: © Copyright
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