::: Retificação n.º 23/2020, de 29 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Retificação n.º 23/2020, de 29 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Declaração de Retificação n.º 23/2020 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Retifica a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020» _____________________ Declaração de Retificação n.º 23/2020 Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 2/2020, de 31 de março , «Orçamento do Estado para 2020», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2020, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam: No n.º 1 do artigo 311.º, onde se lê: «Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de 2 200 000 (euro), para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril.» deve ler-se: «Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de 2 200 000 (euro), para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.» Na epígrafe do artigo 421.º, onde se lê: «Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro» deve ler-se: «Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro» No proémio do n.º 1 do artigo 421.º, onde se lê: «Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:» deve ler-se: «Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:» No n.º 2 do artigo 421.º, onde se lê: «São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual.» deve ler-se: «São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual.» Assembleia da República, 27 de maio de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.