::: Portaria n.º 132/2020, de 28 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 132/2020, de 28 de Maio FAMÍLIA E MENORES DE MARCO DE CANAVESES E JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE PENAFIEL (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses Artigo 3.º Juízo de Instrução Artigo 4.º Entrada em vigor Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses e a instalação do Juízo de Instrução Criminal de Penafiel _____________________ Portaria n.º 132/2020, de 28 de maio O Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro , procedeu à criação do Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses, assim como à alteração da sede do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este para Penafiel, mais estabelecendo que quer a data da entrada em funcionamento do primeiro quer a instalação do segundo seriam determinadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria tem por objeto a determinação da data da entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses e a instalação do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este em Penafiel. Artigo 2.º Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses O Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses, criado pela alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro , entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020. Artigo 3.º Juízo de Instrução O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro , é declarado instalado em Penafiel a partir do dia 1 de setembro de 2020. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 26 de maio de 2020. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.