::: DL n.º 58/2020, de 13 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. 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Esta dispersão territorial implica que, nas deslocações à sede do tribunal, sejam, em alguns casos, percorridas distâncias superiores a 150 km. Por outro lado, verifica-se que um conjunto significativo de municípios, integrados na área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, se encontra mais próximo de Viseu, sede do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, do que de Castelo Branco, sede do primeiro. Importa, pois, numa lógica de distribuição mais equitativa e equilibrada da abrangência territorial dos referidos tribunais, minimizando estas assimetrias, bem como de facilitação no acesso à justiça administrativa e fiscal, proceder à alteração das áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Castelo Branco e de Viseu, passando a integrar neste último os municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa, subtraídos, assim, à área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco. Foram ouvidos o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Foi promovida a audição do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro , alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respetivo estatuto. Artigo 2.º Alteração ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro , na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. Artigo 3.º Produção de efeitos O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de setembro de 2020, aplicando-se aos processos entrados em juízo a partir desta data. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. Promulgado em 31 de julho de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 4 de agosto de 2020. Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) MAPA ANEXO Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários [...] Sede: Castelo Branco. Municípios de do Chão, Arronches, Avis, Belmonte, Campo Maior, Castelo Branco, Castelo de Vide, Covilhã, Crato, Elvas, Fronteira, Fundão, Gavião, Idanha-a-Nova, Manteigas, Marvão, Monforte, Nisa, Oleiros, Penamacor, Ponte de Sor, Portalegre, Proença-a-Nova, Sabugal, Sertã, Sousel, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão. [...] Sede: Viseu. Municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Lamego, Mangualde, Meda, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Pinhel, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela. 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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.