::: Retificação n.º 16/2021, de 14 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Retificação n.º 16/2021, de 14 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Declaração de Retificação n.º 16/2021 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas _____________________ Declaração de Retificação n.º 16/2021 Nos termos das disposições da alínea
- f)do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: 1 - No n.º 3 do artigo 5.º (Programas de formação), onde se lê: «3 - Os programas de formação específica dirigidos a quadros técnicos superiores e dirigentes desenvolvidos através do consórcio referido no n.º 2 do artigo 2.º» deve ler-se: «3 - Os programas de formação específica dirigidos a quadros técnicos superiores e dirigentes desenvolvidos através do consórcio referido no n.º 2 do artigo 3.º» 2 - Na alínea
- a)do n.º 2 do artigo 10.º (Referências legais), onde se lê: «
- a)As referências feitas à DGQTFP para efeitos do disposto na alínea
- a)do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, bem como à revogação da alínea
- g)do n.º 2 do mesmo artigo, consideram-se feitas ao INA, I. P.;» deve ler-se: «
- a)As referências feitas à DGQTFP para efeitos do disposto na alínea
- a)do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, bem como à revogação da alínea
- g)do n.º 2 do mesmo artigo, consideram-se feitas ao INA, I. P;» 3 - Na alínea
- e)do n.º 3 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Administração I. P. (Conselho estratégico), onde se lê: «
- e)Dois membros indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores da Administração Pública;» deve ler-se: «
- e)Três membros indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores da Administração Pública;» Secretaria-Geral, 12 de maio de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali