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Retificação n.º 26/2021, de 21 de Julho

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  1. f)do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 136/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: No artigo 3.º, onde se lê: «1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais. 2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade. 3 - [...] 4 - [...]» deve ler-se: «1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais. 2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.» No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê: «2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:
  2. a)[...]
  3. b)[...]
  4. c)[...]
  5. d)[...]
  6. e)[...]
  7. f)[...]
  8. g)Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR;» deve ler-se: «2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:
  9. a)Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias, valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção e cumprir as disposições legais relativas ao registo de imóveis, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;
  10. b)Gerir as instalações, o parque de veículos e o economato, mantendo organizado o respetivo cadastro, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
  11. c)Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade do ICNF, I. P.;
  12. d)Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;
  13. e)Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas e aos serviços territorialmente desconcentrados, e ainda o serviço de expediente;
  14. f)Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
  15. g)Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR.» Secretaria-Geral, 13 de julho de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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