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Retificação n.º 31/2021, de 20 de Setembro

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  1. a)do n.º 1 do artigo 3.º do anexo da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto (republicação da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto ), onde se lê: «
  2. a)'Anonimização', o processo de transformar documentos em documentos anónimos que não digam respeito a uma pessoa singular identificada ou identificável, ou o processo de tornar anónimos os dados pessoais, por forma a que a pessoa em causa não seja ou deixe de ser identificável;» deve ler-se: «
  3. a)'Documento administrativo', qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detida em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a:
  4. i)Procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos;
  5. ii)Procedimentos de contratação pública, incluindo os contratos celebrados; iii) Gestão orçamental e financeira dos órgãos e entidades;
  6. iv)Gestão de recursos humanos, nomeadamente os dos procedimentos de recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e quaisquer modificações das respetivas relações jurídicas.» Na alínea
  7. e)do n.º 1 do artigo 3.º do anexo da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto (republicação da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto ), onde se lê: «
  8. e)'Dados de investigação' documentos ou dados em formato digital, com exceção das publicações científicas, que são recolhidos ou produzidos no decurso de atividades de investigação científica e utilizados como elementos de prova no processo de investigação, ou que são geralmente considerados na comunidade de investigação como necessários para validar os resultados da investigação;» deve ler-se: «
  9. e)'Informação ambiental', quaisquer informações de natureza administrativa, sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, relativas:
  10. i)Ao estado dos elementos do ambiente, como o ar e a atmosfera, a água, o solo, a terra, as paisagens e as áreas de interesse natural, incluindo as zonas húmidas, as zonas litorais e marinhas, a diversidade biológica e os seus componentes, incluindo os organismos geneticamente modificados, e a interação entre esses elementos;
  11. ii)A fatores como as substâncias, a energia, o ruído, as radiações ou os resíduos, incluindo os resíduos radioativos, emissões, descargas e outras libertações para o ambiente, que afetem ou possam afetar os elementos do ambiente referidos na alínea anterior; iii) A medidas políticas, legislativas e administrativas, designadamente planos, programas, acordos ambientais e ações que afetem ou possam afetar os elementos ou fatores referidos nas subalíneas anteriores, bem como medidas ou ações destinadas à sua proteção;
  12. iv)A relatórios sobre a implementação da legislação ambiental;
  13. v)A análise custo-benefício e outras avaliações e cenários económicos utilizados no âmbito das medidas e atividades, em matéria ambiental, referidas na subalínea iii);
  14. vi)Ao estado de saúde e à segurança das pessoas, incluindo designadamente a contaminação da cadeia alimentar, as condições de vidas, os locais de interesse cultural e construções, na medida em que sejam ou possam ser afetados pelo estado dos elementos referidos na subalínea i), ou, através desses elementos, pelos fatores ou medidas referidos nas subalíneas
  15. ii)e iii);» Na alínea
  16. f)do n.º 1 do artigo 3.º do anexo da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto (republicação da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto ), onde se lê: «
  17. f)'Dados pessoais', os dados pessoais na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;» deve ler-se: «
  18. f)'Norma formal aberta' uma norma estabelecida em forma escrita, que pormenoriza especificações no que diz respeito aos requisitos para assegurar a interoperabilidade de software;» Assembleia da República, 14 de setembro de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.