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DL n.º 4/2022, de 04 de Janeiro

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  1. f)do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e na alínea
  2. a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro , alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro , na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.º Recursos humanos e financeiros 1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, os recursos humanos e os montantes a transferir para os municípios para o exercício das novas competências, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, constam do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 2 - [...] 3 - [...]» Artigo 3.º Alteração aos anexos I e III do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro 1 - O anexo i do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro , na sua redação atual, é alterado nos termos do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. 2 - O anexo iii do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro , na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. Promulgado em 21 de dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 23 de dezembro de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) «ANEXO I [...] ( ver documento original ) ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º) «ANEXO III (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º) ( ver documento original ) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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