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Lei n.º 20/2010, de 23 de Agosto

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  1. a)Decreto-Lei n.º 98/2015, de 02 de Junho! ] _____________________ Lei n.º 20/2010, de 23 de Agosto Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea
  2. c)do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho - [revogado - Decreto-Lei n.º 98/2015, de 02 de Junho ] O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 9.º Pequenas entidades 1 - A 'Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades' (NCRF-PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
  3. a)Total de balanço: (euro) 1 500 000;
  4. b)Total de vendas líquidas e outros rendimentos: (euro) 3 000 000;
  5. c)Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50. 2 - ... 3 - ...» Artigo 2.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 98/2015, de 02 de Junho ] A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 2 de Julho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 5 de Agosto de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 16 de Agosto de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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