::: Portaria n.º 232/2022, de 07 de Setembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 232/2022, de 07 de Setembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Substâncias retiradas e incluídas Artigo 3.º Republicação Artigo 4.º Entrada em vigor ANEXO Lista de novas substâncias psicoactivas Nº de artigos : 5 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Procede à alteração da lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril _____________________ Portaria n.º 232/2022, de 7 de setembro O Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, que define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas, proíbe a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização de novas substâncias psicoativas, prevendo no seu artigo 3.º que as referidas substâncias constem de uma lista a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde. Neste sentido, a Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, que aprova a lista de novas substâncias psicoativas, procedeu à inclusão de novas substâncias psicoativas que representam um perigo concreto para a saúde pública, na medida em que existe um nexo de causalidade entre o seu consumo, ingestão, por inalação, por aspiração, por aplicação sobre a pele ou por quaisquer outras vias de absorção humana e distúrbios psiquiátricos, incluindo episódios psicóticos, com distúrbios neurológicos e com complicações cardíacas graves. Algumas das substâncias ali referidas, assim como isómeros das mesmas, têm vindo a ser incluídas nas tabelas do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito da revisão da legislação de combate à droga e que aprovou o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Contudo, tendo sido detetado que algumas destas substâncias estão a ser utilizadas para fins que não os expressamente previstos, como o industrial ou médico, importa atualizar a lista de novas substâncias psicoativas. Em concreto, o óxido nitroso, ou protóxido de azoto (N(índice 2)O), também conhecido como gás hilariante, cujo consumo tem vindo a ser identificado em contexto recreativo pelos seus efeitos euforizantes, analgésicos e ansiolíticos, acompanhados por uma alteração sensorial da perceção de espaço e tempo e distúrbio da coordenação motora, podendo o seu uso continuado provocar, a longo prazo, sérios danos no sistema imunitário, alterações na memória, entre outros danos neurológicos. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, e das alíneas
- b)e
- g)do n.º 1 do Despacho n.º 6416/2022, de 20 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É alterada a lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril . Artigo 2.º Substâncias retiradas e incluídas 1 - São retiradas da lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril , por terem sido aditadas à tabela II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as seguintes substâncias e isómeros de substância: 5) 2C-C-NBOMe 7) 2C-T4 17) bk-MBDB (2-metilamino1-(3,4-metilenodioxife-nil)butan-1-ona) 33) p-Fluoranfetamina 63) 4-Metilbufedrona 64) 4-Metiletcatinona 65) bk-MDDMA 70) Bufedrona 71) Butilona 73) Etilcatinona 75) isso-etcatinona 76) Iso-pentedrona 79) MDPV 81) Metilona 80) Metamfepramona 84) N-etilbufedrona 85) Pentedrona 89) alfa-PVP 90) (beta)-Etilmetcatinona (2-metilamino1-fenilpentan1-ona) 93) 5FUR-144 por ser sinómimo de XLR11 96) AM-2201 110) JWH-018 136) UR-144 156) Metoxetamina 2 - São retiradas da lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, por terem sido aditadas à tabela II-B do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as seguintes substâncias e os respetivos derivados de substância: 10) 3-FMA 11) 4-APB 12) 4-FMA 13) 4-MA 15) 6-APB 18) Bromo-Dragonfly 21) Dimetilanfetamin 22) DMMA 23) DOI 27) MDHOET 29) N-Acetil-DOB 34) TMA-6 150) 5-APB 153) Etilfenidato 3 - É incluída na lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, o óxido nitroso (N(índice 2)O). Artigo 3.º Republicação É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a lista de novas substâncias psicoativas anexa à Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril . Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 5 de setembro de 2022. ANEXO Lista de novas substâncias psicoactivas Feniletilaminas e Derivados 1) 1-Fenil1-propanamina (1-fenilpropilamina) 2) 1-PEA (1-feniletilamina) 2- ou 3-fluoroanfetamina 2,4-DMA (2,4-dimetoxi-alfa-metilbenzenoetanamina; ou 2,5-DMA (2,5-dimetoxi-alfa-metilbenzenoetanamina) 3) 2-Aminoindano (2,3-di-hidro 1H-Inden2-amina; ou 1-aminoindan (2,3-di-hidro 1H-Inden1-amina) 4) 2C-B-Fly (8-bromo2,3,6,7-benzodi-hidrodifuranetilamina; ou 2-(8-bromo2,3,6,7-tetra-hidrofuro [2,3 -f][1]benzofuran-4 -il)etanamina 5) 2C-P (2,5-dimetoxi4-(n)-propilfenetilamina; ou 2-(2,5-dimetoxi4-propilfenil)etanamina) 6) 2-DPMP (2-difenilmetilpiperidina) 7) 2-PEA (2-fenetilamina) 8) 5-IAI (5-iodo2-aminoindano) 9) Benzilpiperidina (4-(fenilmetil)piperidina) 10) Camfetamina (N-metil3-fenilbiciclo[2.2.1]heptan-2-amina) 11) Desoxi-D2PM (2-(difenilmetil)pirrolidina) 12) DPIA (Di-(beta)-fenilisopropil)amina) 13) M-ALFA (1-metilamino1-(3,4-metilenodioxi-fenil)propano) 14) MDAI (6,7-di-hidro5H-ciclopenta[f][1,3]benzo-dioxol-6-amina) 15) N,N-dimetilfenetilamina 16) N-benzil1-fenetilamina 17) N-Etil2C-B (N-etil4-bromo2,5-dimetoxibenzenoetanamina) 18) NMPEA (N-metilfeniletilamina) 19) (beta)-Me-PEA (beta-metil-fenetilamina) Triptaminas e Derivados 20) 4-AcO-DIPT (4-acetoxi-N,N-diisopropiltriptamina) 21) 4-AcO-DMT (4-acetoxi-N,N-dimetiltriptamina) 22) 4-AcO-MET (4-acetoxi-N-metil-N-etiltriptamina) 23) 4-HO-DET (4-hidroxi-N,N-dietiltriptamina) 24) 4-HO-DIPT (4-hidroxi-N,N-diisopropiltriptamina) 25) 4-HO-MET (4-hidroxi-N-metil-N-etiltriptamina) 26) 5-MeO-AMT (5-metoxi(alfa)-metiltriptamina) 27) 5-MeO-Dalt (N,N-dialil5-metoxitriptamina) 28) 5-MeO-DET (5-metoxi-N,N-dietiltriptamina) 29) 5-MeO-DPT (5-metoxi-N,N-dipropiltriptamina) 30) DIPT (diisopropiltriptamina) 31) Harmina (7-Metoxi1-metil9H-pirido[3,4-b]indol) 32) MIPT (N-Metil-N-isopropiltriptamina) Piperazinas e Derivados 33) 2C-B-BZP (1-(4-bromo2,5-dimetoxibenzil)piperazina) 34) DBZP (1,4-dibenzilpiperazina) 35) Gelbes (cloridrato de 1-(3-clorofenil)-4-(3-cloropropil)piperazina) 36) mCPP (1-(3-clorofenil)piperazina); ou CPP (clor-fenil-piperazina) 37) MeOPP (1-(4-metoxifenil)-piperazina) 38) pCPP (1-(4-clorofenil)piperazina) 39) pFPP (p-fluorofenilpiperazina) 40) TFMPP (1-[3-(trifluorometil)fenil]piperazina) Derivados da Catinona 41) 2-Metilmetcatinona 42) 2-(metilamino)-1-(2-metilfenil)-1-propanona 43) 3,4-Dimetilmetcatinona ou 3,4-DMMC (1-(3,4-dimetilfenil)-2-(metilamino)propan-1-ona) 44) 3-FMC ou 3-Fluorometcatinona (1-(3-Fluorofenil)-2-(metilamino)propan-1-ona) 45) 4-EMC (4-etilmetcatinona) (RS)-2-metilamino1-(4-etilfenil)propan-1-ona) 46) 4-MBC (4-metil-N-benzilcatinona) 47) bk-PMMA ou metedrona (4-metoximetcatinona) 48) BMDB (2-Benzilamino1-(3,4-metilenodioxifenil) butan-1-ona) 49) BMDP (2-Benzilamino1-(3,4-metilenodioxifenil)propan-1-ona) 50) Brefedrona (RS)-1-(4-bromofenil)-2-metilaminopropan1-ona) 51) Dibutilona/bk-MMBDB (2-Dimetilamino1-(3,4-metilenodioxifenil)butan-1-ona) 52) Flefedrona (p-fluorometcatinona) 53) MDPBP (3',4'-metilenodioxi(alfa)-pirrolidinobutirofenona) 54) MDPPP (3',4'-metilenodioxi(alfa)-pirrolidinopropiofenona) 55) MPPP (4'-metil-alfa-pirrolidinopropiofenona) 56) Nafirona (1-naftalen2-il2-pirrolidin1-il-pentan1-ona) 57) Pentilona (2-metilamino1-(3,4-metilenodioxifenil) pentan-1-ona) 58) PPP (alfa)-pirrolidinopropiofenona) 59) (alfa)-PBP (1-fenil2-pirrolidinobutanona) Canabinóides Sintéticos 60) 1-(2-metileno-N-metilpiperidil)-3-(2-metoxifenilacetil)indol 61) 3-(4-Hidroximetilbenzoil)-1-pentilindol (4-hidroximetilfenil)(1-pentil1H-indol3-il)metanona) 62) AM-1220 ({1-[(1-metilpiperidin2-il)metil]-1H-indol3-il}(naftil)-metanona) 63) AM-1220 derivado azepano (1-(1-metilazepan3-il)-1H-indol3-il](naftil)metanona) 66) AM-2232 (5-[3-(1-naftoíl)-1H-indol1-il] pentanonitrilo) 67) AM-2233 (1-[(N-metilpiperidin2-il)metil]-3-(2-iodobenzoil)indol) 68) AM-694 (1-[(5-fluoropentil)-1H-indol3-il]-(2-iodofenil)metanona) 69) AM-694 derivado clorado (1-[
(5)-cloropentil)-1H-indol3-il]-(2-iodofenil)metanona) 70) CP 47,497 (5-(1,1-dimetil-heptil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-fenol) 71) CP 47,497-C6 homólogo (5-(1,1-dimetil-hexil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-fenol) 72) CP 47,497-C8 homólogo (5-(1,1-dimetiloctil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-fenol) 73) CP 47,497-C9 homólogo (5-(1,1-dimetilnonil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-fenol) 74) CP47,497 (C8 + C2) (derivado dimetilado ou etilado do homólogo C8 de CP47, 497) 75) CRA-13 (naftalen-1-il(4-pentiloxinaftalen1-
- il)metanona) 76) HU-210 (1,1-dimetil-heptil11-hidroxitetra-hidrocanabinol) 77) JWH-007 (1-pentil2-metil3-(1-naftoil)indol) 78) JWH-015 (1-propil2-metil3-(1-naftoil)indol) 79) JWH-018 derivado adamantoílo (1-pentil3-(1-adamantoíl)indol) 80) JWH-019 (1-hexil3-(1-naftoil)indol) 81) JWH-022 (naftalen-1-il(2-(pent-4-enil)-1H-indol3-il)metanona) 82) JWH-073 (1-butil3-(1-naftoíl)indol) 83) JWH-073 derivado metílico (1-butil3-(1-(4-metil) naftoil)indol) 84) JWH-081 (1-pentil3-(4-metoxi1-naftoil)indol) 85) JWH-122 (1-pentil3-(4-metil1-naftoíl)indol) 86) JWH-182 (1-pentil3-(4-propil1-naftoil)indol) 87) JWH-200 (1-[2-(4-morfolino)etil]-3-(1-naftoíl) indol) 88) JWH-203 (2-(2-clorofenil)-1-(1-pentilindol3-
- il)etanona) 89) JWH-210 (1-pentil3-(4-etil1-naftoil)indol) 90) JWH-250 (1-pentil3-(2-metoxifenilacetil)indol) 91) JWH-251 (2-(2-metilfenil)-1-(1-pentil1H-indol3-il)metanona) 92) JWH-307 (5-(2-fluorofenil)-1-pentilpirrol3-il)-naftalen1-il-metanona) 93) JWH-387 (1-pentil3-(4-bromo1-naftoil)indol) 94) JWH-398 (1-pentil3-(4-cloro1-naftoíl)indol) 95) JWH-412 (1-pentil3-(4-fluoro1-naftoil)indol) 96) MAM-2201 (1-(5-fluoropentil)-1H-indol3-il)(4-metil1-naftalenil)-metanona) 97) Org 27759 [2-(4-dimetilamino-fenil)-etil]amida do ácido (3-etil5-fluoro1H-indol2-carboxílico 98) Org 29647 (1-benzil-pirrolidin3-il)-amida do ácido (5-cloro3-etil1H-indol2-carboxílico, sal do ácido 2-enodióico) 99) Org 27569 [2-(4-piperidin1-il-fenil)-etil]amida do ácido (5-cloro3-etil1H-indol2-carboxílico 100) Pravadolina/WIN 48,098 (4-metoxifenil)-[2-metil1-(2-morfolin4-il-etil)indol-3-il]metanona) 101) RCS-4 (4-metoxifenil)(1-pentil1H-indol3-
- il)metanona) 102) RCS-4 orto (2-metoxifenil)(1-pentil1H-indol3-
- il)metanona) 103) RCS-4 (C4) (4-metoxifenil(1-butil1H-indol3-
- il)metanona) Derivados/Análogos da Cocaína 104) 3-(p-Fluorobenzoiloxi)tropano 3(beta)-(p-fluorobenzíloxi)tropano, éster (8-metil8-a zabiciclo[3.2.1]oct-3-il do ácido 4-fluorobenzóico) 105) 4-fluorotropacocaína (4-fluorobenzoato de 3-pseudotropilo ou pFBT) 106) Dimetocaína (4-aminobenzoato de (3-dietilamino2,2-dimetilpropilo) 107) pFBT (3-pseudotropil4-fluorobenzoato) Plantas e Respetivos Constituintes Ativos 108) Mitragyna speciosa (Kratom e respetivos constituintes psicoativos mitraginina e 7(alfa)-hidroxi7H-mitraginina) 109) Noz de areca, fruto da palmeira areca (Areca catechu) (Arecolina ou éster metílico do ácido N-metil1,2,5,6-tetra-hidropiridina3-carboxílico) 110) Piper methysticum 111) Kava (Cavalactonas) 112) Salvia Divinorum (e respetivos constituintes psicoativos salvinorina A e salvinorina B) 113) Amanita muscaria e os seus compostos ativos muscimol (3-hydroxy5-aminomethyl1-isoxazole) e ácido iboténico (C5H6N2O4, designação IUPAC: S)-2-amino2-(3-hydroxyisoxazol5-
- yl)acetic acid) Outros 114) 3-amino1-fenil-butano 115) 3-Metoxi-PCE (3-metoxieticiclidina) 116) 4-MeO-PCP (1-[1-(4-metoxifenil)ciclo-hexil]-piperidina) 117) D2PM (S)-(-)-(alfa),(alfa)-difenil2-pirrolidinilmetanol) 118) DMAA (4-metil-hexan2-amina) 119) LSA (8(beta)-9,10-didesidro6-metil-ergolina8-carboxamida) 120) Metiltienilpropamina/MPA (N-metil1-(tiofen-2-
- il)propan-2-amina) 121) Nimetazepam (2-metil9-nitro6-fenil2,5-diazabici-clo[5.4.0]undeca-5,8,10,12-tetraen3-ona) 122) ODT (o-desmetiltramadol) 123) Cetamina (RS)-2-(2-Clorofenil)-2-(metilamino)ciclohexanona) 124) Óxido nitroso (N(índice 2)O) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali