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Retificação n.º 24-A/2022, de 10 de Outubro

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  1. f)do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 - No artigo 96.º, onde se lê: «Sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC-AP, durante o ano de 2019, as instituições de segurança social, a SCML e a CPL, I. P., ficam excecionadas do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.» deve ler-se: «Sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC-AP, durante o ano de 2022, as instituições de segurança social e a SCML, ficam excecionadas do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.» 2 - No n.º 2 do artigo 99.º, onde se lê: «2 - A concessão de financiamentos no âmbito do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento é objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e pela coordenação do Portugal 2030, fixando as condições de acesso e de utilização dos financiamentos, a conceder pelo Estado através da ADC, I. P., ou de instituições financeiras aderentes à utilização de financiamentos às entidades beneficiárias do empréstimo-quadro.» deve ler-se: «2 - A concessão de financiamentos no âmbito do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento é objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e pela coordenação do Portugal 2020 e 2030, fixando as condições de acesso e de utilização dos financiamentos, a conceder pelo Estado através da ADC, I. P., ou de instituições financeiras aderentes à utilização de financiamentos às entidades beneficiárias do empréstimo-quadro.» 3 - No artigo 155.º («Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto»), no n.º 6 do artigo 38.º, onde se lê: «6 - É igualmente aberto procedimento concursal para as carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira, nos termos da alínea
  2. a)do artigo 36.º da LTFP, a que se podem candidatar todos os trabalhadores integrados em procedimentos de mobilidade para as carreiras previstas nas alíneas
  3. c)a
  4. f)do n.º 1, sendo dispensado o requisito de habilitação literária de licenciatura, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.» deve ler-se: «6 - É igualmente aberto procedimento concursal para as carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira, nos termos da alínea
  5. a)do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, a que se podem candidatar todos os trabalhadores integrados em procedimentos de mobilidade para as carreiras previstas nas alíneas
  6. c)a
  7. f)do n.º 1, sendo dispensado o requisito de habilitação literária de licenciatura, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.» 4 - No artigo 157.º («Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 71/2020, de 17 de setembro»), nos n.os 5 e 6 do anexo, onde se lê: «5 - ... 6 - Prédio composto por uma parcela de terreno com a área de 12 000 m2, sito em Vale da Amoreira, Estrada da Penha, freguesia da Sé, concelho de Faro, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 41-Secção B, da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro, sob o n.º 206, da freguesia da Sé. ...» deve ler-se: «5 - ... Prédio composto por uma parcela de terreno com a área de 12 000 m2, sito em Vale da Amoreira, Estrada da Penha, freguesia da Sé, concelho de Faro, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 41-Secção B, da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro, sob o n.º 206, da freguesia da Sé. ...» Secretaria-Geral, 10 de outubro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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