::: Retificação n.º 1-B/2023, de 06 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Retificação n.º 1-B/2023, de 06 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Declaração de Retificação n.º 1-B/2023 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária _____________________ Declaração de Retificação n.º 1-B/2023 Nos termos das disposições da alínea
- f)do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, 2.º suplemento, de 9 de dezembro de 2022, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: 1 - No preâmbulo, onde se lê: «Foram ouvidas a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens, a Ascendi O&M, a Brisa - Autoestradas de Portugal, os CTT - Correios de Portugal, S. A., a Infraestruturas de Portugal, S. A., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Sistema de Portagens Eletrónicas - Portvias, a Via Livre, S. A. e a Via Verde, S. A.» deve ler-se: «Foram ouvidas a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens, a Ascendi O&M, a Brisa - Autoestradas de Portugal, os CTT - Correios de Portugal, S. A., a Infraestruturas de Portugal, S. A., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Sistema de Portagens Eletrónicas - Portvias, a ViaLivre, S. A., e a Via Verde, S. A.» 2 - No n.º 5 do artigo 14.º, onde se lê: «5 - As portageiras de um setor SEEP ou do SENP estão cumprem o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2020/203 da Comissão, e no Regulamento de Execução (UE) 2020/204 da Comissão, ambos de 28 de novembro de 2019.» deve ler-se: «5 - As portageiras de um setor SEEP ou do SENP cumprem o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2020/203 da Comissão e no Regulamento de Execução (UE) 2020/204 da Comissão, ambos de 28 de novembro de 2019.» 3 - No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê: «1 - As empresas de aluguer de veículos sem condutor têm de equipar cada um dos veículos integrados na sua frota com um equipamento de bordo, aderindo a um sistema de pagamento automático, nos termos da alínea
- a)do n.º 1 do artigo 24.º.» deve ler-se: «1 - As empresas de aluguer de veículos sem condutor têm de equipar cada um dos veículos integrados na sua frota com um equipamento de bordo, aderindo a um sistema de pagamento, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º» Secretaria-Geral, 6 de janeiro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali