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Lei n.º 14/2023, de 06 de Abril

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  1. c)do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho , que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho Os artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho , passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 - Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas. 2 - [...] 3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, designadamente pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, ou de a respetiva linha ser de acesso gratuito, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:
  2. a)'Chamada gratuita
  3. b)[Anterior alínea a).]
  4. c)[Anterior alínea b).] Artigo 8.º [...] 1 - Constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, a violação do disposto no artigo 3.º 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 3 de março de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. Promulgada em 27 de março de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 3 de abril de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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