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DL n.º 55/2023, de 14 de Julho

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A referida lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares. Os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e constam do seu anexo i. A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, foi sucessivamente alterada, nomeadamente pelos Decretos-Leis n.os 153/2012, de 16 de julho, 56/2013, de 19 de abril, 71/2014, de 12 de maio, 52/2015, de 15 de abril, 78/2016, de 23 de novembro, 56/2017, de 9 de junho, 9/2018, de 12 de fevereiro, 98/2019, de 30 de julho, e 85/2021, de 18 de outubro, os quais transpuseram para a ordem jurídica interna as respetivas diretivas de execução (UE) que têm atualizado a Lista Militar Comum da União Europeia constante da Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Em 5 de outubro de 2022, foi aprovada uma atualização da Lista Militar Comum da União Europeia, atualmente denominada lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2023/277, de 5 de outubro de 2022, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Neste contexto, importando proceder à transposição para a ordem jurídica interna da referida diretiva e tendo em conta os objetivos a que o Governo se propôs no seu Programa, no sentido de melhorar a qualidade da legislação, nomeadamente através da prossecução de uma política de contenção e estabilidade legislativas e de simplificação dos procedimentos, o presente decreto-lei remete a referida atualização para portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à 10.ª alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho , na sua redação atual, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/277, da Comissão, de 5 de outubro de 2022. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho O artigo 2.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho , na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 - [...] 2 - Os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela presente lei incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional. 3 - [...]» Artigo 3.º Norma transitória Até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior mantém-se em vigor o anexo da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho , na sua redação atual. Artigo 4.º Norma revogatória É revogado o anexo i da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho , na sua redação atual. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira. Promulgado em 1 de julho de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 7 de julho de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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