::: Retificação n.º 15-A/2023, de 25 de Julho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Retificação n.º 15-A/2023, de 25 de Julho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Declaração de Retificação n.º 15-A/2023 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos _____________________ Declaração de Retificação n.º 15-A/2023 Nos termos das disposições da alínea
- f)do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 maio , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: 1 - Na alínea
- g)do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê: «
- g)As alíneas a), c), d), e), f), h), i), j), l), n),
- o)e
- p)do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Território;» deve ler-se: «
- g)As alíneas a), c), e), f), h), i),
- l)e
- o)do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Território;» 2 - No artigo 38.º do anexo a que se refere a alínea
- a)do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: «O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, nos termos do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, na sua redação atual, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.» deve ler-se: «O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.» Secretaria-Geral, 25 de julho de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali