::: DL n.º 125/2023, de 26 de Dezembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 125/2023, de 26 de Dezembro (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Retificação n.º 11/2024, de 16/02 - 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 11/2024, de 16/02) - 1ª versão (DL n.º 125/2023, de 26/12) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro Artigo 4.º Produção de efeitos Artigo 5.º Entrada em vigor Nº de artigos : 5 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de dezembro O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades territoriais. Estes propósitos têm vindo a ser garantidos através da adoção de várias medidas de política educativa, designadamente através da dotação das comunidades de equipamentos escolares, de recursos humanos e de oferta educativa necessários a proporcionar uma educação e formação de qualidade que responda às expetativas e anseios dos alunos. No entanto, apesar destes esforços, subsistem ainda 33 concelhos do interior que, pelo reduzido número de alunos, não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga a deslocações para outros concelhos que disponham desta oferta, a fim de frequentarem este nível de ensino. Neste quadro, atentos os princípios da equidade, da universalidade da escolaridade obrigatória, da igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, consagra-se a competência dos municípios para a atribuição de apoios ao transporte e alojamento destinados aos alunos cujo agregado familiar resida em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário. Permite-se, assim, que estes alunos concluam o ensino secundário e ingressem na vida ativa como profissionais qualificados ou prossigam estudos superiores, combater o abandono escolar precoce, a correção das desigualdades, em razão do território, bem como a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento regional e valorização do interior. Por fim, estabelece-se que o Estado suportará os encargos com a atribuição pelos municípios dos mencionados apoios, através de transferências anuais, nos termos a fixar em portaria. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto , e da alínea
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