::: Rect. de 21 de Abril de 1977 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. de 21 de Abril de 1977 (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de Justiça Militar) _____________________ Declaração Declara-se que se verificam no Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto n.º 141/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 1977, as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 36.º, n.º 1, onde se lê: A condenação de qualquer militar na pena de prisão maior de vinte e quatro anos e vinte e oito anos... deve ler-se: A condenação de qualquer militar na pena de prisão maior de vinte e quatro a vinte e oito anos... No artigo 229.º, alínea b), onde se lê:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.