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Rect. de 21 de Abril de 1977

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  1. b)O poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como juízes militares do Supremo Tribunal; deve ler-se:
  2. b)Os poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como membros do Conselho da Revolução e juízes militares do Supremo Tribunal Militar; No artigo 234.º, alínea a), onde se lê:
  3. a)Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, bem como membros do Governo e Ministros da República; deve ler-se:
  4. a)Chefes e Vice-Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, bem como membros do Conselho da Revolução e do Governo e Ministros da República; No artigo 240.º, n.º 3, onde se lê: Os marechais, os almirantes, bem como os membros do Conselho da Revolução e os juízes militares do Supremo Tribunal Militar, respondem perante este. deve ler-se: Os marechais, os almirantes, os generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como os membros do Conselho da Revolução e os juízes militares do Supremo Tribunal Militar, respondem perante este. No artigo 368.º, n.º 1, onde se lê: Até, ser deduzida a acusação, a prisão preventiva não poderá exceder ... deve ler-se: Até à abertura de vistas, a prisão preventiva não poderá exceder ... Consultar o Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe) Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 20 de Abril de 1977. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.