::: DL n.º 27/2024, de 03 de Abril Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 27/2024, de 03 de Abril (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro Artigo 3.º Entrada em vigor Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera as atribuições da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça. _____________________ Decreto-Lei n.º 27/2024, de 3 de abril Decorridos cerca de 10 anos da aplicação da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), verifica-se a necessidade de a rever, para acomodar prioridades de consolidação da transição digital, inovação, simplificação e modernização dos meios de prossecução das atribuições da CAAJ. Norteada pelos princípios da transparência, celeridade, eficiência e eficácia, a revisão legislativa pretende acomodar normativamente o desenvolvimento e a implementação de plataformas eletrónicas, para cumprir os desideratos do Plano Justiça + Próxima, que integram o Programa do XXIII Governo Constitucional e o Plano de Recuperação e Resiliência. Em particular, urge promover a adequada transparência, celeridade, eficiência e eficácia da atividade dos auxiliares da justiça, e contribuir para a redução da pendência processual. Esta alteração legislativa visa acomodar a utilização de sistemas de informação necessários à prossecução das atribuições da CAAJ, de supervisão, de acompanhamento, de fiscalização e de exercício do poder disciplinar, quando a lei não preveja em sentido contrário, relativamente à atividade dos auxiliares da justiça. As atribuições da CAAJ incluem a regulamentação da atividade dos auxiliares da justiça que não esteja enquadrada por associação pública profissional. Por outro lado, é necessário garantir a interoperabilidade entre sistemas de informação de suporte à atividade dos auxiliares da justiça, outros sistemas informáticos e as interfaces de suporte à atividade dos tribunais, que formam o ecossistema tecnológico eTribunal. A presente alteração legislativa revela-se imprescindível para a execução da medida constante do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito da Reforma TD-r33 - Justiça económica e ambiente empresarial, referente à entrada em produção do Sistema de Tramitação Eletrónica do Processo de Insolvência (STEPI+), que constitui um marco de reporte do referido plano, com implementação prevista para o último trimestre de
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.