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Despacho n.º 7956/2021, de 12 de Agosto

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  1. a)Na Procuradoria-Geral da República, pelos serviços de Apoio Técnico e Administrativo;
  2. b)Nas Procuradorias-Gerais Regionais e no Tribunal da Relação de Guimarães, pela Secção de apoio ao Ministério Público ou por funcionário designado para o efeito;
  3. c)Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos Serviços do Ministério Público da comarca respetiva. Artigo 16.º Isenção 1 - Estão isentos do pagamento da taxa devida pela emissão ou verificação de apostila os requerentes que provem a sua insuficiência económica. 2 - A insuficiência económica é apreciada, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 8.º-A da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho. 3 - A insuficiência económica é provada mediante a apresentação, nomeadamente, dos seguintes documentos:
  4. a)Cópias da última declaração de rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) que tenha sido apresentada e da respetiva nota de liquidação, se já tiver sido emitida, ou, na falta da referida declaração, de certidão emitida pelo serviço de finanças competente;
  5. b)Cópias das declarações de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) referentes aos dois últimos trimestres e documentos comprovativos do respetivo pagamento, bem como cópias dos recibos emitidos nos últimos seis meses, no caso de se tratar de trabalhador independente;
  6. c)Documento comprovativo do valor atualizado de qualquer prestação social de que seja beneficiário que tenha sido atribuída por sistema diverso do sistema de segurança social português;
  7. d)Declaração de inscrição no centro de emprego, se se tratar de desempregado que não beneficie de qualquer subsídio. 4 - Os pedidos de isenção são apreciados e decididos pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República ou pela entidade competente para a emissão da apostila.» 3 - A instalação do serviço de apostilas no Tribunal da Relação de Guimarães é determinada por despacho do Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República a divulgar no Portal do Ministério Público, assim que se encontrem reunidas as necessárias condições técnicas e de recursos humanos para o efeito. 14 de julho de 2021. - A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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