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Retificação n.º 23/2024, de 12 de Abril

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  1. b)do n.º 1 do artigo 35.º, onde se lê:
  2. b)A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas
  3. a)a
  4. c)do artigo 13.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS. deve ler-se:
  5. b)A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas
  6. a)a
  7. c)do artigo 14.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS. 2 - No anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, no Requerimento de Despejo, no Fundamento do Despejo, onde se lê: O Revogação 5 O Caducidade O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6 O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7 8 O Denúncia pelo arrendatário 9 O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 3 do art. 1083.º do Código Civil) 10 O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 4 do art. 1083.º do Código Civil) 10 O Resolução pelo arrendatário 11 deve ler-se: O Revogação 5 O Caducidade O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6 O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7 O Denúncia pelo senhorio 8 O Denúncia pelo arrendatário 9 O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil) 10 O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 4 do artigo 1083 do Código Civil) 10 O Resolução pelo arrendatário 11 Secretaria-Geral, 9 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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