::: DL n.º 107/2024, de 18 de Dezembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 107/2024, de 18 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro Artigo 4.º Produção de efeitos Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, fixando o montante do suplemento remuneratório a pagar aos médicos que exerçam funções de autoridade de saúde. _____________________ Decreto-Lei n.º 107/2024, de 18 de dezembro O Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 135/2013, de 4 de outubro, e 54/2024, de 6 de setembro, estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, prevendo, no seu artigo 10.º, que os médicos que exerçam as funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitados, têm direito a um suplemento remuneratório, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde. O valor daquele suplemento foi fixado, pela primeira vez, no artigo 49.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, no montante de € 200, valor este que tem vindo a ser replicado, anualmente, consoante o caso, na lei do orçamento do Estado ou no correspondente decreto-lei de execução orçamental. Não obstante, em obediência ao princípio da segurança jurídica, importa conferir a necessária estabilidade, mediante a adoção de uma medida legislativa que não deixe de vigorar no final de cada ano económico, como sucede com as normas de cariz orçamental. Adicionalmente, no que respeita ao montante do suplemento é indispensável proceder à sua atualização, tendo em conta a responsabilidade e as particulares condições de exercício das funções aqui em causa. Assim, com efeitos a 1 de outubro de 2024, o montante deste suplemento, aumenta para € 300 e, a partir de 1 de janeiro de 2025, fica estabilizado em €
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.