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Portaria n.º 305/2020, de 29 de Dezembro

::: Portaria n.º 305/2020, de 29 de Dezembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. 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Num contexto em que, a partir de 1 de janeiro de 2021, um dos procedimentos a adotar para a emissão de faturas é a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 12.º e do n.º 10 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, considera-se oportuno reforçar a disponibilização de mecanismos de assinatura eletrónica qualificada, com certificação dos atributos empresariais, utilizando a infraestrutura existente na Administração Pública, nomeadamente os meios disponíveis no sítio autenticacao.gov.pt, o sítio oficial dos meios de identificação eletrónica, assinatura eletrónica e autenticação segura do Estado. Através da presente portaria, possibilita-se a utilização dos atributos empresariais do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a assinatura de faturas eletrónicas. Aproveita-se o ensejo para revogar a norma relativa ao período experimental cujo prazo já decorreu. Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelas Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março Os artigos 2.º e 8.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] O SCAP está disponível através do sítio na Internet autenticacao.gov.pt. Artigo 8.º [...] 1 - A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, pode ser utilizada nos seguintes casos: a) Celebração de contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações; b) Celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais; c) Celebração de contratos de trabalho; d) ... e) ... f) ... g) ... h) Assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais; i) Receção e levantamento de correspondência postal; j) Assinatura de faturas eletrónicas. 2 - ... 3 - ... 4 - ...» Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o artigo 17.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 17 de dezembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 15 de dezembro de 2020. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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