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Retificação n.º 12/2025, de 12 de Fevereiro

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  1. _____________________ Declaração de Retificação n.º 12/2025/1 Retifica a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro , que aprova o Orçamento do Estado para 2025 Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2024, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam: No n.º 7 do artigo 3.º, onde se lê: «Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os 1 e 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.» deve ler-se: «Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os 1 a 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.» No artigo 287.º, onde se lê: «Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 146/2011, de 7 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas, no Curso Avançado de Gestão Pública, no Programa de Formação em Gestão Pública e no Curso de Alta Direção em Administração Pública.» deve ler-se: «Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 103/2023, de 12 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas e nos cursos de Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP).» É retificado o mapa 12 Lei n.º 45-A/2024024, de 31 de dezembro, relativo às transferências para os municípios, publicado em anexo à presente declaração. Assembleia da República, 7 de fevereiro de
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