::: DL n.º 11/2025, de 19 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 11/2025, de 19 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. _____________________ Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro A transição energética e a promoção de um sistema energético resiliente, eficiente e sustentável são pilares fundamentais do plano REPowerEU, concebido para reduzir a dependência da União Europeia face às importações de combustíveis fósseis, reforçar a segurança no aprovisionamento energético e acelerar a transição para uma economia de baixo carbono. A Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios, surge como um elemento fundamental nesta estratégia, ao sublinhar a necessidade urgente de adotar medidas concretas para descarbonizar o setor dos edifícios, que representa uma parte significativa do consumo energético e das emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia. Nesse contexto, a diretiva estabelece a obrigação de os Estados-Membros deixarem de conceder incentivos financeiros à instalação de caldeiras autónomas a combustíveis fósseis a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta medida está plenamente alinhada com os objetivos estratégicos nacionais, uma vez que a eficiência energética, a transição para uma economia de baixo carbono e o combate à pobreza energética se destacam como prioridades centrais da ação do XXIV Governo. Para garantir o cumprimento integral desta medida, procede-se à alteração do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944. Assim: Nos termos da alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.