::: Retificação n.º 14/2025, de 17 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Retificação n.º 14/2025, de 17 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Declaração de Retificação n.º 14/2025/1 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Retifica a Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro, que procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. _____________________ Declaração de Retificação n.º 14/2025/1 Retifica a Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro , que procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro , que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro, que procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2025, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam: No n.º 8 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro , constante do artigo 2.º, onde se lê: «8 - [...]» deve ler-se: «8 - Os juízes e os procuradores da República em regime de estágio podem, por motivo justificado, ser transferidos pelo Conselho Superior respetivo, ouvido o diretor do CEJ ou sob proposta deste.» No n.º 2 do artigo 64.º-A da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro , constante do artigo 3.º e da republicação no anexo II, onde se lê: «2 - Não sendo aplicada qualquer pena ou quando for definitiva alguma das penas referidas nas alíneas
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.