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TEXTO Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro O XXIV Governo Constitucional assumiu o compromisso de ter uma Administração Pública motivada, competente e eficaz, com serviços públicos de excelência, sendo, para tal, necessário criar condições de atratividade de modo a atrair e reter talento dos seus trabalhadores, concretamente através do reforço salarial, por considerar que o acesso a serviços públicos de excelência é um mecanismo de garantia de igualdade de oportunidades, sendo também um aspeto fundamental para se conseguir níveis de crescimento económico. Em linha com o Programa do XXIV Governo Constitucional, onde consta o aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para € 1 000,00 em 2028, considerando que esta remuneração constitui um referencial no mercado de emprego, na perspetiva da digna retribuição do trabalho, desde logo como instrumento de combate à pobreza e às desigualdades, foi celebrado o Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico para 2025-2028, em que se acordou a medida de valorizar a RMMG, incrementalmente, de € 870,00 até € 1 020,00 entre os anos de 2025 e 2028. Sendo a adequação da organização e funcionamento da Administração Pública uma prioridade para o XXIV Governo Constitucional, aliada à adequação de políticas de recursos humanos que permitam capacitar os serviços públicos para que estes possam responder adequadamente aos desafios futuros que se avizinham, num contexto de imprevisibilidade, complexidade e incerteza, deve igualmente ter-se em conta as necessidades e ambições dos trabalhadores da Administração Pública, ao longo da sua carreira profissional, permitindo a sua valorização no pressuposto da otimização e eficiência de recursos disponíveis do Estado. Traduzindo a ambição do XXIV Governo Constitucional e dos parceiros sociais em proporcionar uma maior valorização da Base Remuneratória da Administração Pública face à anteriormente acordada, mas também face à remuneração mínima mensal garantida, procede-se à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2025, indo novamente além do compromisso firmado no referido Acordo Tripartido. Em paralelo, e prosseguindo a remoção de medidas excecionais previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e no Programa de Assistência Económica e Financeira de 2011, corrige-se uma desigualdade de tratamento dos gabinetes ministeriais face aos demais funcionários e dirigentes públicos, procedendo-se à repristinação das normas relativas às ajudas de custo, em território nacional, que haviam sido revogadas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, com efeitos a janeiro de 2025. Esta alteração visa garantir igualdade de tratamento dentro da Administração Pública, mas o Governo decide para os seus membros e gabinetes prever a fixação de limites e regras próprias de atribuição de ajudas de custo. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias. Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Assim: Nos termos da alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.