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Retificação n.º 7/2025, de 24 de Janeiro

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  1. f)do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 - Na alínea
  2. y)do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, onde se lê: «
  3. y)Apoiar a coordenação da atividade legislativa do Ministério, em articulação com o acompanhamento das respetivas políticas, identificar as necessidades de alteração e de regulamentação, bem como coordenar a transposição de diretivas comunitárias que incidam sobre matérias enquadradas nas áreas de atuação do Ministério;» deve ler-se: «
  4. y)Apoiar a coordenação da atividade legislativa do Ministério, em articulação com o acompanhamento das respetivas políticas, identificar as necessidades de alteração e de regulamentação, bem como coordenar a transposição de diretivas europeias que incidam sobre matérias enquadradas nas áreas de atuação do Ministério;» 2 - No n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, onde se lê: «4 - Com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 20.º do presente decreto-lei, o disposto no n.º 1 determina a integração dos trabalhadores em postos de trabalho a prever no mapa de pessoal da ApC, I. P.» deve ler-se: «4 - O disposto no n.º 1 determina a integração dos trabalhadores em postos de trabalho a prever no mapa de pessoal da ApC, I. P.» 3 - No artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, onde se lê: «São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da APA, I. P., para a ApC, I. P., o exercício de funções no Departamento de Alterações Climáticas, da Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Migração.» deve ler-se: «São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da APA, I. P., para a ApC, I. P., o exercício de funções no Departamento de Alterações Climáticas, da Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Mitigação.» 4 - Nos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, onde se lê: «1 - As comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes do Departamento de Alterações Climáticas, da Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Migração cessam automaticamente. 6 - Aos trabalhadores abrangidos pelo número anterior é aplicável o disposto nos artigos 17.º e 18.º» deve ler-se: «1 - As comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes do Departamento de Alterações Climáticas, da Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Mitigação cessam automaticamente. 6 - Aos trabalhadores abrangidos pelo número anterior é aplicável o disposto nos artigos 20.º e 21.º» 5 - No n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, onde se lê: «1 - Mantêm-se os procedimentos concursais pendentes para o Departamento de Alterações Climáticas, a Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Migração da APA, I. P., à data do início do processo de reestruturação.» deve ler-se: «1 - Mantêm-se os procedimentos concursais pendentes para o Departamento de Alterações Climáticas, a Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Mitigação da APA, I. P., à data do início do processo de reestruturação.» Secretaria-Geral do Governo, 21 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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